Na última sexta-feira (6), o prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil, sancionou a Lei 11.192/2019, que autoriza o aumento salarial para os professores da Educação Infantil. O texto, que foi publicado no Diário Oficial do Município no dia seguinte, assegura que a categoria receba um nível acima do atual na tabela de vencimentos, possibilitando, assim, um ganho de 5% no salário já a partir de 1º de outubro.
Dessa forma, aproximadamente seis mil profissionais que atuam nas Escolas Municipais de Educação Infantil serão contemplados com o benefício. Segundo a prefeitura, o reajuste poderá gerar um impacto anual superior a R$ 9 milhões aos cofres do município.
Ainda de acordo com a PMBH, a medida integra um acordo firmado com a categoria para diminuir, de forma progressiva, as diferenças entre o salário dos cargos de Professor para a Educação Infantil e Professor Municipal. A primeira ação sobre o acordo foi realizada em 2018, quando o governo municipal garantiu um aumento de 21,55%. A previsão é de que até o ano de 2020, os educadores tenham mais dois acréscimos que representarão um aumento de 10,25% no vencimento.
Prefeitura adota medidas para valorização dos professores
De acordo com dados informados pela prefeitura de Belo Horizonte, desde 2017 algumas medidas vêm sendo adotadas para promover a valorização da categoria. Dentre essas medidas elencadas pela PMBH, se destacam:
1 – O reposicionamento na tabela de vencimentos concedido aos professores para a Educação Infantil detentores de curso superior em Pedagogia, Normal Superior ou Magistério, acrescido de qualquer outro curso superior, na seguinte forma:
– Em estágio probatório: ascensão de 4 níveis (21,55% de aumento);
– Após estágio probatório, para aqueles que já haviam utilizado o curso superior no ingresso, ou para progressão por escolaridade: ascensão de 2 níveis imediatos (10,25% de aumento).
2 – O aumento do número de níveis, na tabela salarial para os professores para a Educação Infantil, que passou de 15 para 22 níveis, ampliando as possibilidades de evolução profissional.
3 – Os ajustes nas regras de progressão por escolaridade de forma a possibilitar ao professor para a Educação Infantil que já havia utilizado o curso superior para a progressão por escolaridade a obtenção de 2 níveis.
4 – A alteração na escolaridade de ingresso no cargo, que passou a ser curso superior em Pedagogia ou Normal Superior, com o posicionamento inicial no nível 5.
5 – A parceria com a Universidade Estadual de Minas Gerais disponibilizando 470 vagas para o curso superior de Licenciatura em Pedagogia para formação dos professores para a Educação Infantil que ainda não possuem graduação.
6 – A parceria firmada com a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), em 2018, já permitiu o ingresso de 360 profissionais da Educação em nove cursos de pós-graduação e 80 novas vagas ofertadas em 2019. Além disso, mais de 32 mil vagas foram oferecidas, no ano passado, em formações continuadas ministradas na própria Secretaria e em parceria com outras instituições.
7 – A realização do 1º Congresso de Boas Práticas dos Profissionais da Rede Municipal de Educação, em dezembro de 2018, com mais de 1.000 trabalhos inscritos, dos quais 270 foram apresentados e receberam registro da Biblioteca Nacional.
8 – Para estimular a formação e o desenvolvimento dos profissionais da área da Educação, a Prefeitura publicou o Decreto nº 16.662/17, que regulamenta as progressões por escolaridade de servidores municipais, baseadas em cursos na modalidade de ensino a distância (EAD).
*Com informações da PMBH