Lei de regulamentação dos transportes por aplicativo em BH é sancionada

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O prefeito Alexandre Kalil (PSD) sancionou, nesta quarta-feira (14), a lei 11.185, de 13 de agosto de 2019, que fará a regulamentação dos transportes por aplicativo para a cidade de Belo Horizonte. A partir de agora, aplicativos como Uber, 99 e Cabify terão que seguir regras de operação e recrutamento, cumprir obrigações e fazer pagamento de taxa para a prefeitura municipal.

Entra as principais polêmicas da regulamentação está a proibição das viagens coletivas, em que os passageiros pegam o mesmo veículo em pontos diferentes. A proibição do serviço, que já leva nome próprio em alguns aplicativos, “Uber Juntos“, na Uber, e “99 compartilha”, na 99, gerou reclamações. A Uber comentou o tema em posicionamento oficial e afirmou que a medida é “incompatível com a regulamentação federal, que expressamente fala em modalidade compartilhada, ignorando o benefício de reduzir a quantidade de carros nas ruas”.

As empresas terão 30 dias para regularizar seus serviços, em conformidade com a lei. A BHTrans ficará responsável por gerir, regular e fiscalizar as atividades das organizações. Por outro lado, a Guarda Municipal da cidade é quem terá o poder de apurar e punir eventuais infrações e descumprimentos das leis.

Em eventual descumprimento das leis as empresas poderão ser proibidas de atuarem na capital mineira.

Outro ponto importante é que os motoristas não poderão mais abordar passageiros. A prática, comum em portas de casas noturnas, shows, estádios, shoppings e etc, resultará em multa de R$ 5 mil para o motorista, ao Operador de Transporte Individual Remunerado(Otir) e ao estabelecimento. Será permitido o transporte apenas quando acionado pelo aplicativo.

A lei prevê, também, o pagamento de uma taxa, de valor ainda não definido, para o município. As empresas continuam responsáveis por definir o valor de suas tarifas, mas todas as taxas e eventuais alterações tarifárias, seja por dia, horário e etc, deverão ser comunicadas aos usuários. Também será obrigatória a identificação do motorista, com foto, do modelo do carro e sua placa.

Ausência de pontos polêmicos

Apesar das mudanças, alguns pontos polêmicos do projeto de lei 490/2018 não aparecem na lei. Entre eles estão a idade máxima da frota de veículos e a obrigatoriedade de revisão anual dos carros. Posteriormente, a BHTrans poderá inserir tais pontos nas leis, por meio de portarias.

A lei

A lei 11.185, de 13 de agosto de 2019, surgiu a partir do projeto de lei 490/2018 e passa a valer a partir de hoje. Para acessar a publicação desta no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte, clique aqui. Acessando a página possível ler todos os pontos da nova lei.

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