A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) completa 20 anos de vigência nesta sexta-feira (7) consolidada como um dos principais instrumentos de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. Ao longo de duas décadas, a legislação promoveu mudanças que ultrapassaram o campo da responsabilização criminal e passaram a envolver áreas como saúde, educação, assistência social e segurança pública.

Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a lei contribuiu para a criação de uma política integrada de prevenção, proteção e enfrentamento à violência de gênero, fortalecendo a atuação conjunta de diferentes instituições. Em Belo Horizonte, a Promotoria de Justiça de Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher mantém atuação voltada ao acompanhamento dos casos e ao atendimento das vítimas.
A coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (CAO-VD), promotora de Justiça Denise Guerzoni, destaca que a legislação modificou a forma como o Estado passou a tratar a violência contra as mulheres. De acordo com ela, a Lei Maria da Penha estabeleceu uma atuação articulada entre os sistemas de Justiça, saúde, educação, assistência social e segurança pública.
Entre os principais avanços está a criação das medidas protetivas de urgência, que ampliaram os mecanismos de proteção às vítimas. Conforme explica Denise, ao longo dos anos, esse instrumento passou por aperfeiçoamentos e passou a garantir proteção enquanto houver situação de risco, independentemente do andamento da ação penal.
A legislação também impulsionou mudanças em outras áreas. Na saúde, foram estabelecidos protocolos específicos de atendimento às mulheres vítimas de violência, além de novos direitos relacionados aos danos causados pelas agressões. Na educação, a lei contribuiu para a inclusão de temas ligados aos direitos humanos, igualdade entre homens e mulheres e prevenção da violência de gênero nos espaços de ensino.
Outro avanço destacado foi o reconhecimento das diferentes formas de violência praticadas contra a mulher, incluindo as violências físicas, psicológicas, sexuais, morais e patrimoniais. Esse entendimento abriu caminho para novas medidas legais, como a criação do crime de violência psicológica contra a mulher, em 2021.
Em 2026, a legislação também passou a reconhecer a violência vicária como uma forma de violência doméstica e familiar. A prática ocorre quando o agressor atinge pessoas ou bens de valor afetivo para a mulher, como filhos e familiares, com o objetivo de causar sofrimento, exercer controle ou punição.
Para a promotora de Justiça Patrícia Habkouk, da Promotoria de Justiça de Belo Horizonte, a Lei Maria da Penha representa uma conquista das mulheres brasileiras ao estabelecer uma nova estrutura de proteção. Ela ressalta que o Ministério Público tem papel importante no acompanhamento dos casos, na garantia de direitos e no fortalecimento da rede de atendimento.
Patrícia também reforça que mulheres em situação de violência devem buscar apoio. Segundo ela, a rede criada a partir da legislação reúne serviços especializados e não especializados preparados para acolher, orientar e proteger as vítimas.
Ao completar duas décadas, a Lei Maria da Penha segue sendo considerada um marco no enfrentamento à violência de gênero, com avanços na prevenção, proteção das mulheres e responsabilização dos agressores. O MPMG reforça que permanece atuando para garantir a aplicação da legislação e o atendimento às vítimas.
A orientação é que mulheres vítimas de violência procurem ajuda, e não permaneçam em silêncio diante das agressões. A rede de proteção conta com serviços especializados para acolher, orientar e encaminhar cada caso. Denúncias podem ser feitas pela Ouvidoria do Ministério Público de Minas Gerais, pelo telefone 127, ou diretamente na Promotoria de Justiça de Belo Horizonte, pelos números 3250-6217, 3250-4633 e 3250-6996. Buscar apoio é um direito garantido pela Lei Maria da Penha.











