Maioria do STF vota pela criminalização da homofobia

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Em um julgamento realizado na quinta-feira (23), seis dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram por criminalizar a homofobia e a transfobia como crime de racismo no Brasil.

A questão começou a ser debatida em fevereiro e teve como autores os dois processos (ADO 26 e MI 4733), a Procuradoria-Geral da República (PGR), a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Senado, além de grupos favoráveis e contrários à criminalização da homotransfobia.

As ações pedem a criminalização de todas as formas de ofensas individuais e coletivas, homicídios, agressões e discriminações motivadas pela orientação sexual e/ou identidade de gênero, real ou suposta, da vítima.

Após cinco sessões sobre o tema, os ministros Celso de Mello, Edson Fachin, Alexandre e Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e a ministra Rosa Weber reconheceu haver uma mora do Legislativo em tratar do tema e que, diante desta omissão, esse tipo de conduta de ser abrangida pela Lei de Racismo (nº7716-89).  Ainda faltam os votos dos demais ministros que compõem o Supremo.

Ao fim da sessão, o presidente do STF, o ministro Dias Toffoli, suspendeu temporariamente o julgamento. A previsão é que a votação seja retomada no dia 5 de junho.

 

O que diz a Lei?

Ao contrário de outros tipos de preconceito, como por cor, raça, religião e origem, a homofobia e a transfobia não estão previstos na legislação penal brasileira.

Tal fato fez com que a pauta seja uma das principais reivindicações de militantes LGBT no país, chegando ao Supremo Tribunal Federal por meio de duas ações movidas pela Associação de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transgêneros e Intersexos (ABGLT) no ano de 2102, e o Partido Popular Socialista (PPS) em 2013.

Os dois grupos argumentaram que o artigo 5º da Constituição Federal de 1988 determina que qualquer “discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais” seja punida criminalmente.

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