A Câmara Municipal de Mariana aprovou por unanimidade o projeto de lei que amplia o sistema “Parada Segura” no transporte coletivo urbano. A proposta já foi sancionada e passa a permitir que mulheres possam embarcar e desembarcar fora dos pontos oficiais após as 21h.
A medida altera a legislação original de 2016, que previa apenas o desembarque em locais fora dos pontos regulamentados. Com a nova redação, o direito é estendido também ao embarque, desde que o pedido seja feito pela passageira e respeite condições de segurança.
De acordo com o texto do projeto, de autoria do vereador Pedro Sousa, os motoristas ficam autorizados a parar o veículo em locais ao longo do trajeto regular da linha, mesmo que não sejam pontos oficiais, desde que não haja risco à segurança do trânsito ou dos passageiros .
A legislação estabelece que a parada deve ocorrer sem desvio do itinerário e em local considerado seguro. Cabe ao condutor avaliar a viabilidade da solicitação, podendo indicar um ponto próximo caso o local sugerido apresente riscos.
Mudança considera riscos no deslocamento noturno
A justificativa do projeto aponta que, embora o desembarque fora dos pontos já estivesse previsto, a prática mostrou que o embarque também pode representar risco, especialmente quando mulheres precisam caminhar por trajetos com pouca iluminação ou movimento .
O texto destaca que a ampliação da política busca reduzir situações de vulnerabilidade enfrentadas no período noturno e facilitar o acesso ao transporte público em condições mais seguras.
Responsabilidade das empresas e divulgação
A nova lei também determina que a empresa concessionária do transporte coletivo deve orientar os motoristas sobre a aplicação da medida e informar a população sobre o funcionamento do sistema.
A divulgação deverá ocorrer por meio de campanhas e avisos dentro dos veículos, com o objetivo de garantir que as usuárias tenham conhecimento do direito.
Lei já foi sancionada e será fiscalizada
Nas redes sociais, o vereador Pedro Sousa informou que a lei foi sancionada como Lei nº 4.098, de 24 de março de 2026. Ele ainda afirma que a empresa responsável pelo transporte já foi comunicada e orientada sobre a nova regra.
“Conversamos com o jurídico da empresa sobre a aplicabilidade da lei, que garante embarque e desembarque das mulheres após as 21h. Seguiremos fiscalizando o cumprimento”, declarou.
O parlamentar também orientou as usuárias a solicitarem a parada diretamente ao motorista sempre que necessário, dentro das condições previstas.
Política pública de segurança no transporte
A ampliação do sistema “Parada Segura” integra iniciativas voltadas à segurança no transporte público e já é adotada em outras cidades brasileiras.
Em Mariana, a expectativa é de que a medida contribua para reduzir riscos no deslocamento noturno e ampliar o acesso ao transporte coletivo para mulheres em diferentes regiões do município.







