O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, e o Ministério Público Federal ajuizaram, em conjunto, na 7ª Vara Federal de Minas Gerais, pedido de tutela de urgência contra a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) com o objetivo de impedir o aumento abusivo da tarifa de metrô na capital mineira. O pedido foi feito na manhã de quarta-feira, dia 14 de novembro, e está sob apreciação do juízo da 7ª Vara Federal.
De acordo com o promotor de Justiça de defesa do consumidor de Belo Horizonte Paulo de Tarso Morais Filho, o Ministério Público de Minas Gerais espera, o quanto antes possível, uma decisão favorável por parte do Judiciário, uma vez que se trata de uma questão que envolve o cotidiano dos belo-horizontinos. “Todos os termos da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual foram ratificados pelo Ministério Público Federal, por meio do Procurador da República Fernando de Almeida Martins, e então foi feito esse pedido conjunto à Justiça Federal com o intuito de obter uma decisão provisória”, afirmou o promotor.
Em maio deste ano, o MPMG propôs, com base em uma apuração feita pelo próprio órgão, uma Ação Civil Pública (ACP) na Justiça Estadual com pedido de tutela de urgência para suspender o aumento da tarifa de R$ 1,80 para R$ 3,40 (reajuste superior a 88%), considerado abusivo. A Justiça Estadual concedeu decisão favorável. No entanto, em junho deste ano, a CBTU, antes sociedade de economia mista, tornou-se empresa pública e contestou a decisão da Justiça, alegando conflito de competência. O Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o pedido, declarou que a competência para apreciar o assunto é da Justiça Federal, visto que a CBTU é uma empresa estatal dependente do Tesouro Nacional. Além disso, o STF suspendeu a liminar que impedia reajuste da tarifa do metrô. Com isso, a passagem passou a custar R$ 3,40 a partir de 0h desta quarta-feira, 14 de novembro.
Segundo a Ação Civil Pública, agora transferida para a Justiça Federal, “qualquer aumento de tarifas públicas num momento econômico delicado como o atualmente vivenciado no Brasil, o que é de conhecimento público e notório, desperta no meio social o sentimento de que as ações governamentais sempre estão dissociadas da busca do bem social dos seus administrados.”A ACP afirma ainda que “essa modificação, no patamar fixado pela CBTU, se mostra completamente insensata, impondo desequilíbrio financeiro ao consumidor capaz de comprometer a sustentabilidade das famílias, em especial as de mais baixa renda”. De acordo com apuração do MPMG, a CBTU já havia imposto um aumento de 100% na tarifa, de 2002 a 2006, enquanto o índice inflacionário do período foi de cerca de 35%.
Na avaliação do MPMG e do MPF, o reajuste da CBTU fere a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, a Lei de Mobilidade Urbana e a Lei de Concessões e Permissões. Diz a ação que o reajuste fere o Código de Defesa do Consumidor pois a “ a elevação do preço do metrô se mostra sem justa causa, independentemente do fator que tenha determinado o índice de reajuste, porque não pode o poder público passar algum tempo sem fazer alguma recomposição, por razões de conveniência e oportunidade administrativas, até porque operava no azul em Belo Horizonte, e, de repente, resolver efetivar uma correção para impactar as finanças dos cidadãos”.
Fonte: Ministério Público de Minas Gerais
Ministério Público pede nova suspensão do aumento da tarifa do metrô em Belo Horizonte
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