O ex-prefeito de Mariana Celso Cota obteve uma derrota na Justiça Eleitoral municipal na última segunda-feira (26), após a Juíza da 171ª Zona Eleitoral indeferir o pedido de registro de sua candidatura à Prefeitura de Mariana.
A ação de impugnação da candidatura de Cota foi impetrada na Justiça pela Coligação Participação e Confiança, pelo Partido Democrático Trabalhista – PDT e pelo Ministério Público Eleitoral.
De acordo com a sentença, o ex-prefeito de Mariana foi condenado em ação de improbidade administrativa, ficando com suspensão dos direitos políticos por sete anos, de 9 de novembro de 2009 a 2 de junho de 2010 e de 2 de junho de 2015 a 9 de novembro de 2021 – o que gerou, também, a suspensão da sua inscrição eleitoral pelo mesmo período.
Em 2015, Cota foi destituído da chefia do executivo pela Câmara Municipal de Mariana, seguindo o despacho do promotor de justiça Guilherme de Sá Meneghin, que cobrava a execução da sentença judicial de 2008, que condenou Celso Cota, em primeira instância, a ressarcir R$ 80 mil ao erário, além de multa de R$ 160 mil e a suspensão dos direitos políticos por sete anos, considerando que o político fez promoção pessoal com recursos do município. Ele foi eleito prefeito de Mariana em 2012, ainda com os direitos políticos cassados pela justiça. Na ocasião, o seu vice Duarte Jr. assumiu a administração municipal, sendo reeleito em seguida.
Após uma atualização nesta terça-feira (27) do sistema de divulgação de candidaturas e contas eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a candidatura de Celso Cota aparece como “impugnada com recurso”. Essa situação é mostrada quando o candidato tem uma impugnação em primeira instância, mas recorreu na segunda. Agora, a decisão da candidatura é do Tribunal Regional Eleitoral – TRE-MG que, se não julgar o recurso até o dia da eleição, permite que o nome e foto de Cota estejam nas urnas e esteja apto a ser votado.
Em nota enviada aos veículos de imprensa, a defesa de Celso Cota informa “Em que pese o indeferimento do pedido de registro de candidatura de Celso, a decisão é recorrível, uma vez que é claro o cumprimento da suspensão dos direitos políticos de 7 anos, conforme apurou e confirmou em liminar deferida neste sábado o ilustre juiz do TRE-MG (decisão essa revogada posteriormente por outro juiz)”.