A Prefeitura de Ouro Preto decretou no fim da tarde desta sexta-feira, 14 de janeiro, o retorno do município à onda vermelha do Minas Consciente. Essa é a onda mais restritiva do plano. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município e já em vigor.
Para tomar tal medida, foi considerado o significativo aumento dos casos de COVID-19 no Município de Ouro Preto ocorrido na última semana e também a urgente necessidade de interrupção de uma nova cadeia de transmissão do vírus. Outro favor importante trata-se do aumento da taxa de ocupação de leitos na Santa Casa de Misericórdia de Ouro Preto.
As medidas de controle dessa onda incluem a diminuição do fluxo de escolas, bares, restaurantes, academias e até a proibição de eventos. Veja algumas das restrições, de acordo com o plano:
- Proibição de eventos, e de atrativos culturais e naturais;
- Limitação de horários para academias, clubes e salões de beleza – com limitação de horário e capacidade;
- Bares e restaurantes- com limitação de horário e capacidade.
Os demais protocolos podem ser consultados aqui.
Veja a íntegra do Decreto 6.360, assinado pelo prefeito Angelo Oswaldo:
DECRETO N° 6.360 DE 14 DE JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre a regressão do Município de Ouro Preto no Plano Minas Consciente, da Onda Verde para Onda Vermelha, e dá outras providências.
O PREFEITO DE OURO PRETO, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o Decreto Municipal nº 5.892, de 25 de janeiro de 2021, que declara estado de calamidade pública em todo o território do Município de Ouro Preto para fins de prevenção e de enfrentamento ao Coronavírus COVID-19 e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 6.353, de 07 de janeiro de 2022, que prorroga o prazo do estado de calamidade pública em todo o território do Município de Ouro Preto, até 30 de junho de 2022;
Considerando o Decreto Estadual nº 47.866, de 15 de março de 2020, que institui o Comitê Extraordinário COVID-19, órgão de “caráter deliberativo, e com competência extraordinária para acompanhar a evolução do quadro epidemiológico do novo Coronavírus, além de adotar e fixar medidas de saúde pública necessárias para a prevenção e controle do contágio e o tratamento de pessoas afetadas”;
Considerando a Deliberação nº 39, de 29 de abril de 2020, que aprovou “o Plano Minas Consciente, com a finalidade de orientar e apoiar os Municípios nas ações de enfrentamento da pandemia COVID-19 e de restabelecimento, de modo seguro e gradual, das atividades econômicas do território do Estado”;
Considerando o Decreto nº 5.711, de 02 de junho de 2020, que dispõe sobre a adesão do Município de Ouro Preto ao Plano Minas Consciente e dá outras providências;
Considerando o significativo aumento dos casos de COVID-19 no Município de Ouro Preto ocorrido na última semana;
Considerando a urgente necessidade de interrupção de uma nova cadeia de transmissão do COVID-19;
Considerando a possível evolução desfavorável do cenário epidemiológico no Município de Ouro Preto;
Considerando o aumento da taxa de ocupação de leitos na Santa Casa de Misericórdia de Ouro Preto;
Considerando a Recomendação da Vigilância Estadual na adoção de medidas mais restritivas no combate ao COVID-19;
DECRETA:
Art. 1º Fica o Município de Ouro Preto classificado na “ONDA VERMELHA” do “Plano Minas Consciente”.
Parágrafo único: Fica autorizado, no Município de Ouro Preto, o exercício das atividades econômicas de acordo com os protocolos sanitários previstos para a “onda vermelha”, estabelecidos pelo Governo de Minas Gerais, no endereço eletrônico do “Plano Minas Consciente”, disponível em https://www.mg.gov.br/minasconsciente/empresarios, versão 3.12 de 12/11/2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 14 de janeiro de 2022, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto