Ouro Preto retorna à onda vermelha do Minas Consciente

Publicado: última atualização em 0 comment

A Prefeitura de Ouro Preto decretou no fim da tarde desta sexta-feira, 14 de janeiro, o retorno do município à onda vermelha do Minas Consciente. Essa é a onda mais restritiva do plano. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município e já em vigor.

Para tomar tal medida, foi considerado o significativo aumento dos casos de COVID-19 no Município de Ouro Preto ocorrido na última semana e também a urgente necessidade de interrupção de uma nova cadeia de transmissão do vírus. Outro favor importante trata-se do aumento da taxa de ocupação de leitos na Santa Casa de Misericórdia de Ouro Preto.

Ouro Preto retorna à onda vermelha do Minas Consciente
Ouro Preto | Foto: Canva
Secretário de Saúde, Leandro Moreira, fala sobre à retomada de Ouro Preto para a onda vermelha | Foto: Prefeitura de Ouro Preto

As medidas de controle dessa onda incluem a diminuição do fluxo de escolas, bares, restaurantes, academias e até a proibição de eventos. Veja algumas das restrições, de acordo com o plano:

  • Proibição de eventos, e de atrativos culturais e naturais;
  • Limitação de horários para academias, clubes e salões de beleza – com limitação de horário e capacidade;
  • Bares e restaurantes- com limitação de horário e capacidade.

Os demais protocolos podem ser consultados aqui.

Veja a íntegra do Decreto 6.360, assinado pelo prefeito Angelo Oswaldo:

DECRETO N° 6.360 DE 14 DE JANEIRO DE 2022

Dispõe sobre a regressão do Município de Ouro Preto no Plano Minas Consciente, da Onda Verde para Onda Vermelha, e dá outras providências.

            O PREFEITO DE OURO PRETO, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

Considerando o Decreto Municipal nº 5.892, de 25 de janeiro de 2021, que declara estado de calamidade pública em todo o território do Município de Ouro Preto para fins de prevenção e de enfrentamento ao Coronavírus COVID-19 e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 6.353, de 07 de janeiro de 2022, que prorroga o prazo do estado de calamidade pública em todo o território do Município de Ouro Preto, até 30 de junho de 2022;

Considerando o Decreto Estadual nº 47.866, de 15 de março de 2020, que institui o Comitê Extraordinário COVID-19, órgão de “caráter deliberativo, e com competência extraordinária para acompanhar a evolução do quadro epidemiológico do novo Coronavírus, além de adotar e fixar medidas de saúde pública necessárias para a prevenção e controle do contágio e o tratamento de pessoas afetadas”;

Considerando a Deliberação nº 39, de 29 de abril de 2020, que aprovou “o Plano Minas Consciente, com a finalidade de orientar e apoiar os Municípios nas ações de enfrentamento da pandemia COVID-19 e de restabelecimento, de modo seguro e gradual, das atividades econômicas do território do Estado”;

Considerando o Decreto nº 5.711, de 02 de junho de 2020, que dispõe sobre a adesão do Município de Ouro Preto ao Plano Minas Consciente e dá outras providências;

Considerando o significativo aumento dos casos de COVID-19 no Município de Ouro Preto ocorrido na última semana;

Considerando a urgente necessidade de interrupção de uma nova cadeia de transmissão do COVID-19;

Considerando a possível evolução desfavorável do cenário epidemiológico no Município de Ouro Preto;

Considerando o aumento da taxa de ocupação de leitos na Santa Casa de Misericórdia de Ouro Preto;

Considerando a Recomendação da Vigilância Estadual na adoção de medidas mais restritivas no combate ao COVID-19;

DECRETA:

Art. 1º Fica o Município de Ouro Preto classificado na “ONDA VERMELHA” do “Plano Minas Consciente”.

Parágrafo único: Fica autorizado, no Município de Ouro Preto, o exercício das atividades econômicas de acordo com os protocolos sanitários previstos para a “onda vermelha”, estabelecidos pelo Governo de Minas Gerais, no endereço eletrônico do “Plano Minas Consciente”, disponível em https://www.mg.gov.br/minasconsciente/empresarios, versão 3.12 de 12/11/2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 14 de janeiro de 2022, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência. Presumiremos que você concorda com isso, mas você pode cancelar se desejar. aceitar LER MAIS