Menu

Passagem de ônibus em Ouro Preto tem reajuste de 40% e chega a R$ 4,70

Prefeitura enviará à Câmara Municipal um Projeto de Lei para a concessão de subsídio financeiro parcial da tarifa paga pelo usuário.
22/03/2022 às 20:48
Tempo de leitura
4 min
Foto: Consórcio Rota Real/reprodução
Foto: Consórcio Rota Real/reprodução

O prefeito de Ouro Preto, Angelo Oswaldo (PV), decretou o aumento da tarifa do transporte coletivo de passageiros da sede e nos distritos. A passagem do ônibus coletivo dentro de Ouro Preto, que atualmente custa R$ 3,35, teve um reajuste de 40% e passará a custar R$ 4,70.

De acordo com o documento, publicado no Diário Oficial do Município nesta segunda-feira, 22 de março, o reajuste se deu “considerando obrigatoriedade legal da aplicação da fórmula paramétrica de reajuste anual determinada pelo contrato da concessão pública do transporte coletivo de passageiros de Ouro Preto e também considerando o contido na ação judicial nº. 5002789-87.2021.8.13.0461″.

O reajuste entra em vigor a partir do dia 9 de abril. Contudo, no Decreto, a prefeitura informa que, até lá, será enviado à Câmara Municipal um Projeto de Lei para a concessão de subsídio financeiro parcial da tarifa paga pelo usuário. Caso não haja aprovação no Legislativo Municipal do projeto, a empresa concessionária estará autorizada a cobrar do usuário a integralidade do valor tarifário, com o devido reajuste. Não há na publicação informações sobre os valores que sairão dos cofres públicos do município para arcar com o subsídio proposto.

Além do transporte coletivo na Sede, houve também reajuste da passagem nos nas linhas que ligam a Sede aos distritos e nos coletivos dos distritos, fixando os seguintes valores:

I – Grupo tarifário I – R$ 4,70 (quatro reais e setenta centavos)

a) Linhas urbanas da sede
b) Linhas urbanas de Cachoeira do Campo
c) Cachoeira do Campo X Santo Antônio do Leite
d) Cachoeira do Campo X Amarantina
e) Cachoeira do Campo X Serra do Siqueira
f) Bocaina X Rodrigo Silva
g) Lavras Novas X Venda do Campo

II – Grupo II – R$ 5,55 (cinco reais e cinquenta e cinco centavos)

a) Cachoeira do Campo X Glaura
b) Cachoeira do Campo X Rodrigo Silva
c) Cachoeira do Campo X Maracujá
d) Botafogo/Bocaina X Cachoeira do Campo
e) Botafogo/Bocaina X Ouro Preto

III – Grupo III – R$ 6,60 (seis reais e sessenta centavos)

a) Ouro Preto X Cachoeira do Campo
b) Cachoeira do Campo X São Bartolomeu
c) Ouro Preto X Rodrigo Silva
d) Venda do Campo X Ouro Preto

IV – Grupo IV – R$ 8,25 (oito reais e vinte e cinco centavos)

a) Ouro Preto X Lavras Novas
b) Ouro Preto X Amarantina

V – Grupo V – R$ 10,75 (dez reais e setenta e cinco centavos)

a) Ouro Preto X Maracujá/Ribeiro
b) Ouro Preto X Santa Rita de Ouro Preto

VI – Grupo VI – R$ 14,00 (quatorze reais)

a) Ouro Preto X Santo Antônio do Salto
b) Cachoeira do Campo X Miguel Burnier via Miguel Burnier

Íntegra do Decreto 6438:

Reajusta as tarifas do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere os arts. 93, VII e 210 da Lei Orgânica Municipal,

Considerando obrigatoriedade legal da aplicação da fórmula paramétrica de reajuste anual determinada pelo contrato da concessão pública do transporte coletivo de passageiros de Ouro Preto;

Considerando o contido na ação judicial nº. 5002789-87.2021.8.13.0461;

DECRETA:

Art. 1º  Ficam reajustadas as tarifas do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros, que passam a vigorar conforme os valores constantes da tabela em anexo, que é parte integrante deste Decreto.

§1º A cobrança pelo concessionário dos valores aqui reajustados fica suspensa até o dia 09 de abril de 2022, período em que será enviado à Câmara Municipal um Projeto de Lei para a concessão de subsídio financeiro parcial da tarifa paga pelo usuário.

§2º Durante este período previsto no parágrafo anterior, o concessionário cobrará dos usuários o valor tarifário de R$3,35 (três reais e trinta e cinco centavos) e respectivos valores tarifários das linhas distritais vigentes, sem qualquer reajuste.

§3º Transcorrido o prazo acima fixado sem que haja aprovação da Lei que oferece subsídio, ficará o concessionário autorizado a cobrar do usuário a integralidade do valor tarifário inicialmente sustado, já com o devido reajuste.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 22 de março de 2022, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto