As obras do Residencial Vila Rica, empreendimento imobiliário na região da Jacuba, em Ouro Preto, continuarão suspensas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um pedido apresentado pelo Município para derrubar a decisão judicial que impede a continuidade do loteamento enquanto é discutido seu possível impacto sobre a paisagem protegida da cidade.

A decisão é do ministro Herman Benjamin e foi assinada em 19 de agosto. O pedido de suspensão apresentado pela Prefeitura buscava reverter decisões do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), que haviam mantido a paralisação determinada na primeira instância. No processo também aparecem como interessados a empresa Prospecção Participações Ltda., responsável pelo empreendimento, o Estado de Minas Gerais, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), a União e o Ministério Público Federal (MPF).
A disputa judicial começou a partir de uma ação civil pública ajuizada pelo MPF em 2024. O órgão questiona autorizações concedidas ao Residencial Vila Rica e sustenta que sua implantação pode provocar danos ao conjunto urbano e arquitetônico de Ouro Preto, principalmente pela alteração da paisagem e das encostas vegetadas das montanhas que integram a área protegida.
Embora o empreendimento tenha obtido licenças ambientais e urbanísticas dos órgãos competentes, a Justiça Federal determinou a suspensão das obras. Posteriormente, a 3ª Turma do TRF6 manteve a medida.
Empreendimento fica dentro do perímetro tombado
Um dos pontos centrais do processo é a localização do Vila Rica. Segundo os documentos apresentados ao STJ, a área não está apenas no entorno do conjunto protegido.
O empreendimento está previsto na Área de Preservação 03 (AP-03) estabelecida pela Portaria nº 312/2010 do Iphan e, portanto, dentro do próprio perímetro de tombamento do Conjunto Arquitetônico e Urbanístico de Ouro Preto.
A proteção federal de Ouro Preto remonta a 1938, quando o conjunto foi inscrito no Livro do Tombo das Belas Artes. Posteriormente, houve inscrição no Livro do Tombo Histórico e Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico. A Portaria nº 312, publicada pelo Iphan em 2010, delimitou o perímetro protegido e estabeleceu regras para ocupação urbana e transformações dentro dele.
No processo, o TRF6 considerou haver elementos indicando possível impacto negativo sobre a paisagem caso o empreendimento seja concluído. A preocupação apresentada é que a construção possa afetar a relação visual entre a arquitetura histórica e as áreas verdes das montanhas que cercam a cidade. O tribunal também levou em consideração a dificuldade de desfazer as edificações posteriormente caso a ação termine com uma decisão contrária ao loteamento.
Prefeitura alegou prejuízos e risco de invasões
Ao recorrer ao STJ, o Município argumentou que a área é classificada como passível de ocupação controlada e que não existe uma determinação formal tornando os imóveis não edificáveis. A Prefeitura também sustentou que o processo de licenciamento havia imposto condicionantes urbanísticas, ambientais e arquitetônicas específicas ao empreendimento.
Outro argumento foi que parte significativa da infraestrutura já havia sido executada antes da paralisação. Segundo o Município, a interrupção poderia trazer prejuízos para a administração municipal, para compradores de lotes e para a empresa, além de deixar a área vulnerável a invasões e ocupações irregulares.
A Prefeitura relatou ao STJ episódios de tentativa de invasão, intervenções da Guarda Civil Municipal e furtos de equipamentos de monitoramento e vigilância no local. A Prospecção Participações também apoiou a tentativa de retomada das obras e alegou prejuízos econômicos progressivos e risco de perda de empregos.
MPF se posicionou contra retomada
Em parecer enviado ao STJ, o subprocurador-geral da República Oswaldo José Barbosa Silva avaliou que esses argumentos não demonstravam uma grave lesão à ordem pública que justificasse a suspensão da decisão judicial.
Para o MPF, cabe ao Município e às forças de segurança impedir invasões e proteger a propriedade. O órgão argumentou que uma situação de vulnerabilidade na área não poderia servir de justificativa para permitir uma intervenção potencialmente irreversível sobre o patrimônio cultural.
O MPF também sustentou que as autorizações administrativas concedidas ao empreendimento podem ser submetidas ao controle do Judiciário. Na avaliação apresentada ao STJ, a presunção de legitimidade de decisões administrativas não é suficiente, por si só, para caracterizar a grave lesão à ordem pública exigida para esse tipo excepcional de pedido.
STJ considera risco à paisagem mais difícil de reparar
Ao negar o pedido do Município, Herman Benjamin não julgou definitivamente se o Residencial Vila Rica é legal ou se poderá ser construído no futuro. O ministro destacou que esse mérito deve continuar sendo analisado no processo principal.
A decisão tratou especificamente da tentativa de derrubar a medida cautelar. Para esse tipo de pedido ser aceito, seria necessário demonstrar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. O STJ entendeu que isso não foi comprovado.
Na análise dos riscos envolvidos, Benjamin considerou que prejuízos financeiros provocados pela paralisação podem, em princípio, ser reparados posteriormente. Uma transformação da paisagem histórica, por outro lado, pode não ter como ser revertida.
“A variável decisiva não reside no custo econômico da paralisação temporária de um empreendimento, mas no risco de consolidação fática de uma transformação paisagística potencialmente irreversível.”
O ministro afirmou que patrimônio arquitetônico e paisagem histórica são bens ligados à identidade e à memória coletiva e que sua descaracterização pode produzir perdas que não são compensadas por indenizações.
O STJ também afastou o argumento de que liberar o residencial seria uma resposta necessária ao risco de ocupações irregulares. Segundo a decisão, eventuais invasões devem ser combatidas por fiscalização, segurança pública e exercício do poder de polícia, sem que isso implique autorizar a retomada de um empreendimento cujo impacto sobre o patrimônio ainda está sendo discutido judicialmente.
Manifestação da Unesco também entrou na disputa
Na tentativa de liberar as obras, a Prefeitura apresentou ao STJ uma manifestação da Unesco. O Município argumentou que não havia procedimento de monitoramento reativo em curso nem indicação de Ouro Preto para a Lista do Patrimônio Mundial em Perigo e destacou que o Iphan permanece como interlocutor técnico oficial do Brasil junto à organização.
Herman Benjamin considerou, entretanto, que a manifestação da Unesco não apresentou uma conclusão específica sobre a regularidade do Residencial Vila Rica nem sobre sua compatibilidade com a proteção da paisagem discutida na ação. Por isso, o documento não foi considerado suficiente para afastar os fundamentos que mantêm as obras suspensas.
O MPF acrescentou que a inexistência de Ouro Preto na lista de patrimônios mundiais em perigo não significa, por si só, que o empreendimento não ofereça risco à paisagem. No parecer, o órgão afirmou ainda que estudos apresentados no processo apontariam alteração permanente da paisagem e ruptura na percepção de unidade do conjunto urbanístico.
Tentativa de acordo também foi rejeitada
Além de pedir a liberação das obras, o Município solicitou que o caso fosse encaminhado ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do STJ (Cejusc) para uma tentativa de acordo entre os envolvidos.
O MPF se posicionou contra a proposta, argumentando que a proteção do patrimônio cultural possui caráter indisponível e envolve também o direito das futuras gerações.
O STJ rejeitou o pedido por um fundamento mais imediato: sem a concordância de uma das partes, não havia perspectiva concreta de acordo. Herman Benjamin lembrou que a participação em mediação é voluntária e considerou que encaminhar o processo ao Cejusc nessas condições não teria utilidade prática e poderia contrariar a duração razoável do processo.
Com a decisão, permanece válida a determinação que suspende as obras e os demais atos administrativos relacionados à implantação do Residencial Vila Rica. Isso não encerra a ação civil pública nem significa uma decisão definitiva sobre o futuro do empreendimento. O mérito sobre a legalidade das autorizações e o impacto do residencial sobre o patrimônio de Ouro Preto continuará sendo discutido no processo de origem.





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