A Prefeitura de Ouro Preto regulamentou a aplicação do Marco Regulatório do Fomento à Cultura no município. O Decreto nº 9.278, publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (17), estabelece novas regras para a execução de políticas públicas culturais e adapta a legislação municipal às diretrizes da Lei Federal nº 14.903/2024, conhecida como Marco Regulatório do Fomento à Cultura.
A principal mudança é a simplificação dos procedimentos para artistas, produtores culturais, coletivos e demais agentes culturais que buscam acesso a recursos públicos destinados ao setor. O decreto também reduz exigências burocráticas e altera a forma de prestação de contas dos projetos contemplados.
Segundo o texto, o objetivo é priorizar a avaliação dos resultados alcançados pelas ações culturais, em vez da análise detalhada de despesas e documentos contábeis.
O que muda para os agentes culturais?
O decreto reconhece como agentes culturais pessoas físicas, jurídicas e coletivos sem CNPJ que atuem na produção, difusão, criação ou preservação cultural.
A regulamentação estabelece cinco instrumentos que poderão ser utilizados pelo município para apoiar ações culturais:
- Termo de Execução Cultural, destinado a projetos com repasse de recursos;
- Termo de Premiação Cultural, voltado ao reconhecimento de trajetórias e contribuições culturais;
- Termo de Bolsa Cultural, para ações de formação, pesquisa e intercâmbio;
- Termo de Ocupação Cultural, destinado ao uso de espaços públicos;
- Termo de Cooperação Cultural, para parcerias sem transferência de recursos financeiros.
A medida acompanha as diretrizes previstas na legislação federal sancionada em 2024, que criou um regime jurídico específico para o fomento cultural em todo o país.
Menos burocracia nos editais
Entre as determinações do decreto está a exigência de linguagem simples e acessível nos editais de cultura.
Para projetos de até R$ 200 mil, a Prefeitura deverá evitar a solicitação de documentos considerados desnecessários, buscando facilitar o acesso dos agentes culturais aos processos de seleção.
Outra mudança importante é a simplificação da prestação de contas. Nos projetos financiados por meio dos Termos de Execução Cultural, a análise passará a ter como foco principal o cumprimento do objeto pactuado e os resultados obtidos pela ação cultural.
Na prática, o relatório de execução da atividade cultural ganha mais relevância do que a conferência detalhada de notas fiscais e despesas, seguindo a lógica estabelecida pelo novo marco legal federal.
Prêmios e bolsas terão regras específicas
O decreto também prevê procedimentos simplificados para premiações e bolsas culturais.
Nos casos de prêmios, a prestação de contas ficará restrita à comprovação da autoria ou da realização da obra ou atividade cultural. Já nas bolsas culturais, o foco será a comprovação da execução da proposta apresentada, sem exigência de detalhamento financeiro.
A mesma lógica será aplicada aos termos de cooperação cultural sem repasse de recursos públicos, nos quais a comprovação se limitará ao cumprimento do objeto acordado.
Cultura como política permanente
A regulamentação leva em consideração a adesão de Ouro Preto ao Sistema Nacional de Cultura, além das experiências recentes de execução de recursos da Lei Paulo Gustavo e da Política Nacional Aldir Blanc.
A expectativa é que as novas regras tornem mais ágil a execução de editais, ampliem o acesso dos agentes culturais aos programas de incentivo e reduzam entraves administrativos que historicamente dificultavam a realização de projetos culturais.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação e caberá à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo editar normas complementares e manuais de orientação para a aplicação das novas regras no município.







