Foi sancionada a Lei nº 4216, que institui em Itabirito o Programa “Adote um Ponto de Ônibus”, uma iniciativa de parceria público-privada voltada à conservação, manutenção e melhoria das paradas de transporte coletivo urbano no município.
De acordo com a legislação, pessoas físicas e jurídicas poderão firmar termo de cooperação com a Prefeitura para adotar um ou mais pontos de ônibus. Os adotantes estarão autorizados a realizar ações como instalação de abrigos, lixeiras, melhorias na iluminação e paisagismo, além de manter a limpeza e conservação do local.
Como contrapartida, os participantes terão direito à divulgação de sua adoção nos canais oficiais da prefeitura, além da inserção de publicidade institucional no local adotado, respeitando as normas urbanas da cidade. Também receberão um Certificado de Responsabilidade Social emitido pelo município.
A adesão ao programa não isenta a administração pública de suas obrigações com o transporte coletivo. Caberá ao Poder Executivo regulamentar o funcionamento da proposta e fiscalizar seu cumprimento, com possibilidade de rescisão caso os termos não sejam seguidos.

Segundo o autor do projeto, vereador Fernando da Sheila (Mobiliza), o objetivo é envolver a comunidade e o setor privado na valorização dos espaços públicos:
“A iniciativa visa promover a participação da iniciativa privada e da sociedade na melhoria da infraestrutura urbana, garantindo pontos de ônibus mais seguros, limpos e confortáveis para a população, sem aumento de custos para o município. Além disso, incentiva a responsabilidade social e fortalece o vínculo entre empresas e a comunidade.”