Em decorrência de um caso Febre Amarela em um primata no município de Conselheiro Lafaiete, especificamente na localidade rural de Três Barras, a Prefeitura local intensificará a vacinação contra a febre amarela a partir da próxima segunda-feira, dia 15 de janeiro de 2018.
Diante de tal confirmação, o município passa a se enquadrar na Categoria 03 (Municípios com casos/óbitos humanos ou epizootias confirmadas para febre amarela).
Intensificação de Vacinação da Zona Urbana
A população poderá ser vacinada na Unidade Central de Vacinação e em qualquer unidade de ESF, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde.
A vacina contra a febre amarela encontra-se disponível em todas as 25 unidades de ESF e Unidade Central de Vacinação, entre o horário de 07:00 às 17:00 horas.
Intensificação de Vacinação da Zona Rural
A vacinação na Zona Rural será realizada CASA A CASA e estará disponível também nos postos de saúde das localidades de GAGÉ, BUARQUE DE MACEDO, RANCHO NOVO, ALMEIDAS, SÃO VICENTE e SÃO GONÇALO a partir de 16/01/2018.
Nas localidades descobertas de TRÊS BARRAS, VARGEM GRANDE E MATO DENTRO a vacinação será realizada CASA A CASA, com verificação do Cartão de Vacinação a partir de 16/01/2018.
Imunização
No Calendário Nacional de Vacinação atual, a população alvo a ser vacinada contra febre amarela são as crianças a partir dos nove meses até as pessoas com 59 anos de idade, tendo como meta a ser atingida, 95% de cobertura vacinal.
Atualmente, a cobertura vacinal de febre amarela no município está em torno de 85,03%. Ainda há uma estimativa de 17.748 não vacinados, especialmente na faixa-etária de 15 a 59 anos, que também foi a mais acometida pela epidemia de febre amarela silvestre ocorrida em 2017 no estado de Minas Gerais.
É essencial que a população procure a unidade de saúde mais próxima para avaliação da situação vacinal, pois a única forma de proteção é a vacinação.
Orientações para a vacinação de febre amarela:
A apresentação da Caderneta de Vacinação é de extrema importância para a avaliação da situação vacinal de cada pessoa.
- A partir dos 9 meses não vacinado: Uma dose.
- A partir dos 9 meses com pelo menos uma dose: considerar vacinado.
- Gestantes NÃO VACINADAS: Deverá ser vacinada somente se for se deslocar para área com transmissão ativa da doença.
- Gestantes VACINADAS: Não administrar nenhuma dose. Considerar vacinada.
- Mulheres amamentando crianças menores de 6 meses NÃO VACINADAS: Deverá ser vacinada somente se for se deslocar para área com transmissão ativa da doença. Suspender o aleitamento materno por 10 dias após a vacinação.
- Mulheres amamentando crianças menores de 6 meses VACINADAS: Não administrar nenhuma dose. Considerar vacinada.
- Pessoas acima de 60 anos NÃO VACINADAS: Deverá ser vacinada somente se for se deslocar para área com transmissão ativa da doença. É fundamental que o serviço de saúde faça a avaliação, verificando se a pessoa não se enquadra nas contraindicações antes de administrar a vacina.
- Pessoas acima de 60 anos VACINADAS: Não administrar nenhuma dose. Considerar vacinada.
- Viajantes para áreas com vigência de surto no país ou para países que exigem o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia NÃO VACINADOS.
Para mais informações entre em contato: 3769-2624.
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