Em época de Carnaval, enquanto uns viajam para aproveitar de perto a folia, outros buscam fugir da agitação das cidades. Para garantir uma boa viagem neste período do ano, sem problemas com as reservas, compras de passagens e bagagem, o Procon e a Secretaria Nacional do Consumidor preparou algumas dicas.
Compras e reservas online
O cuidado deve ser redobrado para compras e reservas de passagens pela internet. O consumidor deve ligar para um agente de viagem da viação escolhida e, antes de finalizar a compra online, confirmar os valores, datas e horários exibidos no site. Após efetuar a compra, o aconselhado é que imprima o comprovante e guarde-o até o dia da viagem. No caso das reservas, para garantir que seja segura, a confirmação da prática deve ser enviada pela empresa no e-mail do cliente.
Agência de Viagens
Ao escolher uma agência de viagens, analise detalhadamente o contrato oferecido e exija que tudo o que for acordado verbalmente conste no documento. Assim que finalizar o contrato, a empresa deve fornecer uma cópia ao consumidor, bem como passagens originais com datas e horários de saída e de chegada, além do comprovante de reserva do local onde ficará hospedado.
“Recomendamos que o turista entre em contato com o local escolhido para a hospedagem e confirme se existe uma reserva feita em seu nome e o período de permanência, do mesmo modo os dados pessoais como RG e CPF”, afirma o diretor do Procon, prof. Arnaldo Vieira.
Cancelamentos
No caso de passagens aéreas, se o cancelamento partir da empresa, o passageiro deve solicitar uma declaração de cancelamento para a Companhia e solicitar o reembolso. Se partir do passageiro, o prazo para comunicar o cancelamento sem custo é de 24h após o comprovante de pagamento tanto de uma compra online, quanto em loja física.
Já para cancelamento de viagem de ônibus, se a empresa for a responsável, o passageiro tem direito à assistência, ou seja, alimentação, lugar adequado para aguardar próximo embarque, bem como hospedagem caso só consiga retornar ao seu destino no dia seguinte. Se o cancelamento partir do consumidor, as empresas envolvidas na reserva devem ser comunicadas com até 3 horas de antecedência. O passageiro pode requerer seu dinheiro de volta ou fazer uso do bilhete no prazo máximo de 1 ano, a contar da emissão da passagem, desde que seja para o mesmo destino.
Bagagem
Segundo Vieira, para não correr riscos com a bagagem, o consumidor deve informar em local visível na mala seu nome completo, endereço e telefone. “Fazendo isso, fica muito mais fácil localizá-lo em caso de extravio durante a viagem”, comenta.
O indicado é que objetos pessoais e de valor sejam levados na bagagem de mão. Em caso de extravio, o cliente deve registrar imediatamente a ocorrência no balcão da Companhia Aérea ou nas divisões da ANAC instaladas nos aeroportos.