A Câmara Municipal de Ouro Preto aprovou, em 2025, um projeto de lei que revogou a proibição do uso de recursos públicos para a aquisição de bebidas alcoólicas em eventos oficiais. A proposta é de autoria do vereador Vantuir Silva e foi sancionada pelo prefeito Angelo Oswaldo, passando a valer com a publicação da Lei nº 1.546, de 3 de abril de 2025.
A medida anulou a Lei Municipal nº 1.065, de 2017, que impedia esse tipo de despesa tanto no Executivo quanto no Legislativo. Com a mudança, órgãos públicos do município deixam de ter restrição legal para incluir bebidas alcoólicas em eventos institucionais.
Mudança elimina regra vigente há anos
A legislação revogada estabelecia uma proibição ampla, que alcançava toda a administração pública direta e indireta, além da própria Câmara Municipal. O novo texto aprovado não cria regras específicas sobre o uso desses recursos, limitando-se a extinguir a norma anterior.
Com isso, a decisão sobre a aquisição passa a depender de critérios administrativos e das normas gerais de contratação pública.
Justificativa menciona solenidades oficiais
Na justificativa do projeto, a Câmara argumenta que a oferta de bebidas como vinho e espumante está associada a eventos institucionais, como entrega de títulos honorários, moções e homenagens.
O documento afirma que essas ocasiões têm caráter formal e envolvem reconhecimento público a pessoas e instituições que contribuíram para o município. Também aponta que esse tipo de prática ocorre em diferentes esferas do poder público.
O texto ressalta ainda que a utilização de recursos deve seguir princípios de razoabilidade e economicidade, além de obedecer à legislação vigente sobre contratações.
Votação e sanção
O projeto foi aprovado em votação única, com 12 votos favoráveis. Dois vereadores estavam ausentes no momento da votação e o autor da proposta não votou, conforme registro oficial.
Após a aprovação, a lei foi sancionada pelo Executivo municipal e publicada no Diário Oficial, passando a ter validade imediata.
O que diz a Câmara
Em resposta, a assessoria de comunicação da Câmara informou que a medida trata exclusivamente da possibilidade de aquisição e utilização de bebidas alcoólicas em eventos institucionais, tanto da administração direta e indireta quanto do Legislativo.
Segundo a nota, os gastos seguem processos licitatórios previstos na legislação nacional e são divulgados no Portal da Transparência. A Câmara afirma que os eventos têm caráter formal e estão relacionados ao reconhecimento público de cidadãos e instituições.
A assessoria também declarou que a aquisição desses itens não configura irregularidade, desde que respeitados os princípios de economicidade e adequação ao contexto das solenidades. Ainda de acordo com a Câmara, todos os procedimentos seguem as regras da Lei nº 14.133/2021, que trata das contratações públicas.







