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A Câmara Municipal de Ouro Preto aprovou, em 2025, um projeto de lei que revogou a proibição do uso de recursos públicos para a aquisição de bebidas alcoólicas em eventos oficiais. A proposta é de autoria do vereador Vantuir Silva e foi sancionada pelo prefeito Angelo Oswaldo, passando a valer com a publicação da Lei nº 1.546, de 3 de abril de 2025.

A medida anulou a Lei Municipal nº 1.065, de 2017, que impedia esse tipo de despesa tanto no Executivo quanto no Legislativo. Com a mudança, órgãos públicos do município deixam de ter restrição legal para incluir bebidas alcoólicas em eventos institucionais.

Mudança elimina regra vigente há anos

A legislação revogada estabelecia uma proibição ampla, que alcançava toda a administração pública direta e indireta, além da própria Câmara Municipal. O novo texto aprovado não cria regras específicas sobre o uso desses recursos, limitando-se a extinguir a norma anterior.

Com isso, a decisão sobre a aquisição passa a depender de critérios administrativos e das normas gerais de contratação pública.

Justificativa menciona solenidades oficiais

Na justificativa do projeto, a Câmara argumenta que a oferta de bebidas como vinho e espumante está associada a eventos institucionais, como entrega de títulos honorários, moções e homenagens.

O documento afirma que essas ocasiões têm caráter formal e envolvem reconhecimento público a pessoas e instituições que contribuíram para o município. Também aponta que esse tipo de prática ocorre em diferentes esferas do poder público.

O texto ressalta ainda que a utilização de recursos deve seguir princípios de razoabilidade e economicidade, além de obedecer à legislação vigente sobre contratações.

Votação e sanção

O projeto foi aprovado em votação única, com 12 votos favoráveis. Dois vereadores estavam ausentes no momento da votação e o autor da proposta não votou, conforme registro oficial.

Após a aprovação, a lei foi sancionada pelo Executivo municipal e publicada no Diário Oficial, passando a ter validade imediata.

O que diz a Câmara

Em resposta, a assessoria de comunicação da Câmara informou que a medida trata exclusivamente da possibilidade de aquisição e utilização de bebidas alcoólicas em eventos institucionais, tanto da administração direta e indireta quanto do Legislativo.

Segundo a nota, os gastos seguem processos licitatórios previstos na legislação nacional e são divulgados no Portal da Transparência. A Câmara afirma que os eventos têm caráter formal e estão relacionados ao reconhecimento público de cidadãos e instituições.

A assessoria também declarou que a aquisição desses itens não configura irregularidade, desde que respeitados os princípios de economicidade e adequação ao contexto das solenidades. Ainda de acordo com a Câmara, todos os procedimentos seguem as regras da Lei nº 14.133/2021, que trata das contratações públicas.

Rodolpho Bohrer

Sócio-proprietário e fundador do Mais Minas e jornalista em formação pela Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB). Redator de cidades, tecnologia e política, além de link builder na Agência MaisPost. Em 2026, foi um dos repórteres vencedores do prêmio estadual "Tributação e Justiça Social", promovido pelo Sindicatos dos Jornalistas Profissionais do Estado da Bahia (SINJORBA).