A Polícia Militar de Minas Gerais, do 52º BPM, cumpriu mandado de busca e apreensão em Mariana (MG), na quinta-feira, 16 de março, em desfavor de um suspeito de 18 anos, no bairro São Gonçalo.
Na residência dele, os policiais localizaram e apreenderam cinco aparelhos celulares e um rádio HT – todos de origem suspeita.
O autor foi preso e conduzido para a Delegacia de Polícia Civil, onde foi entregue o material apreendido, para serem tomadas as demais providências.
No Brasil, as penalidades por roubo e furto de celular podem variar dependendo das circunstâncias do crime e das leis estaduais. Geralmente, esses crimes são considerados como furto qualificado ou roubo qualificado, o que significa que envolvem a utilização de violência ou ameaça à vítima ou a terceiros.
O furto qualificado é punido com pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa, de acordo com o artigo 155, parágrafo 4º, do Código Penal Brasileiro. Já o roubo qualificado tem uma pena mais grave, com reclusão de 4 a 10 anos e multa, de acordo com o artigo 157, parágrafo 2º, inciso I, do mesmo Código.
Além disso, é importante lembrar que o furto ou roubo de celular também pode ser considerado como crime de receptação se o indivíduo adquirir ou vender um celular roubado ou furtado. A receptação pode levar a uma pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa, de acordo com o artigo 180 do Código Penal.
É importante ressaltar que, além da pena criminal, o infrator pode ser obrigado a pagar indenização à vítima.