A Associação de Ex-Alunos e Moradores da República Katapulta não poderá promover eventos que perturbem o sossego de vizinhos, por conta de uma decisão da Comarca de Ouro Preto, mantida pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A decisão também condenou a entidade a indenizar o Mirante Hotel Turismo em R$ 6 mil. O estabelecimento foi mal avaliado por hóspedes devido ao intenso barulho do local.
O autor da ação contra os moradores e estudantes, pleiteando indenização por danos morais, foi o próprio hotel. De acordo com o estabelecimento hoteleiro, as festas da república produzem um ruído alto durante a madrugada e provocam a circulação de grande número de pessoas na área, o que incomoda os turistas que vão ao interior em busca de sossego.
O Mirante Hotel argumentou que o desconforto causado pela poluição sonora das festas republicanas leva os clientes a pedirem antecipação da data do checkout do hotel e, por consequência, a devolução do dinheiro, o que contribui para a péssima avaliação que o hotel vem recebendo nos sites especializados em hospedagem e viagens.
A associação se defendeu sob o argumento de que a cidade de Ouro Preto é conhecida pela vasta comunidade estudantil e que o barulho que promove nas festas está dentro da normalidade de uma república. Segundo a Katapulta, os eventos que organiza causam apenas meros dissabores.
Para se defender, a república também alegou que os nove moradores são estudantes e realizam eventos em datas festivas para angariar dinheiro até a conclusão do curso superior na Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), pois são de origem humilde. Eles afirmam que têm autorização para isso fornecida pela Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio.
A juíza Ana Paula Lobo Pereira de Freitas, da 2ª Vara Cível, afirmou que constam nos folhetos de divulgação dos eventos promovidos pela república e boletins de ocorrência que atestam que a Polícia Militar, por mais de uma vez, foi acionada por conta da perturbação de sossego ocasionada pela ré.
Na sentença, a magistrada cita ainda um depoimento de testemunha que presenciou diversas vezes o transtorno ocasionado pelas festas, o uso indevido do estacionamento do hotel pelos convidados e o fracasso das tentativas de composição entre as partes. Assim, ela fixou em R$10 mil o valor da indenização.
A juíza determinou que a Katapulta se abstenha de perturbar o sossego e de promover ruídos através de aparelhagem de som e/ou amplificadores de voz em shows, bailes, festas e congêneres, acima dos limites permitidos para emissão de som, até que seja providenciado o isolamento acústico adequado do local, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil.
A associação recorreu. O relator, desembargador Habib Felippe Jabour, manteve a condenação da entidade, mas reduziu o valor da indenização por danos morais. Segundo o magistrado, “configura ato ilícito e dá ensejo à reparação por dano moral a reiterada realização de festas com ruídos excessivos, resultando na autuação da autoridade policial”.
Os desembargadores João Cancio e Sérgio André da Fonseca Xavier votaram de acordo com o relator. Leia o acórdão e veja a movimentação processual.