Foi anunciado na última segunda-feira (23), em uma coletiva de imprensa transmitida ao vivo pelo governador Romeu Zema, a flexibilização no pagamento de contas da Cemig e da Copasa em Minas Gerais. A ação, com objetivo de amenizar os impactos da crise pelo coronavírus, busca parcelar as contas sem multas e juros, além de estender seu vencimento.
A medida em questão, que busca diminuir os impactos, devem assistir, principalmente, as famílias de baixa renda, hospitais públicos e filantrópicos, além de microempresas que precisaram suspender suas operações em razão das medidas de contenção da pandemia do coronavírus.
Cemig
Para os consumidores da Cemig, ficou decidido que os cadastrados como Tarifa Social de Energia Elétrica terão o fornecimento mantido e poderão parcelar suas contas em até seis meses, sem multas ou juros. Para hospitais filantrópicos, públicos e unidades de pronto atendimento, a flexibilização é a mesma.
Já os consumidores comerciais, classificados como microempresas, que paralisaram suas atividades, o parcelamento tambem será em seis vezes, estendendo a medida para clientes que formalizarem a solicitação junto à Cemig pelos canais virtuais da empresa, até o dia 30 de abril. As medidas poderão ser reanalisadas caso haja uma extensão da crise do coronavírus.
De acordo com Zema, municípios atendidos por outras concessionárias, que não a Cemig, deverão reproduzir a medida com clientes de tarifa social. “É uma questão de necessidade. Estamos em um momento difícil e as pessoas precisam de ajuda”, afirma durante a coletiva.
Copasa
Já os atendidos pela Copasa, que já foram comunicados do desligamento entre 20 de fevereiro e 20 de março, não terão o fornecimento suspenso e poderão pagar sua dívida até o dia 20 de abril, sem geração de multas ou juros. As contas com data de vencimento para abril, poderão ser pagas até o dia 20 de maio.
Veja a coletiva de Romeu Zema na íntegra
Entenda a tarifa social
A Tarifa social, disponível para as contas de energia elétrica, correspondem a descontos na fatura de famílias de baixa renda. Para ter acesso ao benefício é preciso atenter a um dos três requisitos:
- Estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal (CadUnico), com renda famíliar de até meio salário mínimo por pessoa.
- Estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal (CadUnico), com renda mensal de até três salários mínimos, com morador com portador de doença cujo tratamento requeira o uso de aparelhos elétricos.
- Possuir algum membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
Já para receber a Tarifa Social da Copasa é preciso que:
- A unidade usuária seja classificada como residencial.
- A família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
- A renda mensal da família seja menor ou igual ao salário mínimo nacional, atualmente de R$ 998,00.
Leia mais: Comércios de BH que abrirem durante a quarentena podem ser multados em R$ 5.611