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Samarco lança plataforma para solicitação do Programa Indenizatório Definitivo

Plataforma do PID possibilita indenização a atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão

Samarco lança plataforma para solicitação do Programa Indenizatório Definitivo

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A Samarco lançou nesta quarta-feira (26) a plataforma para solicitação do Programa Indenizatório Definitivo (PID), criado para atender pessoas que ainda não receberam indenização pelos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão. O programa faz parte do Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce e foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em novembro de 2024. O PID é a última oportunidade para que pessoas físicas e jurídicas elegíveis solicitem a compensação.

O programa prevê o pagamento de R$ 35 mil, em parcela única, para os elegíveis. Os repasses começam em 2025, e os atendimentos serão concluídos até 2026. Para agilizar o acesso à indenização, a nova plataforma permite comprovação simplificada, exigindo apenas documento de identidade e comprovante de residência emitido em qualquer data. “A expectativa é que o PID beneficie as pessoas que ainda aguardam reparação pelos danos decorrentes do rompimento, uma última oportunidade de indenização”, afirmou o gerente de Suprimentos da Samarco, Jener Oliveira.

Como funciona o PID

A adesão ao PID está disponível a partir de 26 de fevereiro de 2025. Os interessados têm 90 dias para acessar a plataforma e apresentar a documentação necessária. Para quem já tem pedido de indenização em andamento no Sistema PIM-AFE ou no Novel, o prazo de adesão é de 90 dias a partir da negativa ou desistência do pedido anterior.

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As solicitações devem ser feitas exclusivamente por meio de defensor público, cujo atendimento é gratuito, ou advogado. Esse procedimento garante transparência e celeridade ao processo. A plataforma está disponível no site portaldoadvogado.reparacaobaciariodoce.com.

Após o processamento, os requerentes receberão uma proposta de indenização. Se aceita, a quantia será paga em até 10 dias contados a partir da homologação judicial do acordo individual assinado. Para receber o valor, é necessário renunciar a outros processos judiciais relacionados ao rompimento da barragem de Fundão, tanto no Brasil quanto no exterior.

Critérios de elegibilidade

Podem aderir ao PID:

  • Pessoas maiores de 16 anos na data do rompimento (5 de novembro de 2015);
  • Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas ou empresas de pequeno porte com data de abertura anterior a 5 de novembro de 2015;
  • Indivíduos que tenham comprovante de endereço em uma das cidades listadas no Acordo de Reparção, em qualquer data.

Municípios contemplados

Minas Gerais

Aimorés, Alpercata, Barra Longa, Belo Oriente, Bom Jesus do Galho, Bugre, Caratinga, Conselheiro Pena, Coronel Fabriciano, Córrego Novo, Dionísio, Fernandes Tourinho, Galiléia, Governador Valadares, Iapu, Ipaba, Ipatinga, Itueta, Mariana, Marliéria, Naque, Ouro Preto (distrito de Antônio Pereira), Periquito, Pingo D’água, Ponte Nova (distrito de Chopotó), Raul Soares, Resplendor, Rio Casca, Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado, Santana do Paraíso, São Domingos do Prata, São José do Goiabal, São Pedro dos Ferros, Sem Peixe, Sobrália, Timóteo, Tumiritinga.

Espírito Santo

Aracruz, Anchieta, Baixo Guandu, Conceição da Barra, Colatina, Fundão, Linhares, Marilândia, São Mateus, Serra, Sooretama.

Outras condições de elegibilidade

O PID está aberto a quem:

  • Tenha solicitado cadastro na Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021 e não tenha celebrado acordo no PIM ou Novel;
  • Tenha ingressado com ação judicial no Brasil ou exterior até 26 de outubro de 2021, exceto processos que tratem apenas de Dano Água;
  • Tenha solicitado indenização pelo Novel até 29 de setembro de 2023, desde que não tenha recebido acordo ou que a demanda tenha sido negada.

A consulta da elegibilidade pode ser feita no portal portaldousuario.reparacaobaciariodoce.com.

Transparência no processo

Os requerentes podem acompanhar seus pedidos no Portal do Usuário, onde também é possível atualizar dados e consultar manifestações já registradas. O acesso à plataforma não garante automaticamente a indenização. Conforme o Acordo de Reparção, todas as solicitações devem ser feitas por um representante legal.

Sobre o Acordo de Reparção

O PID faz parte do Acordo de Reparção da Bacia do Rio Doce, que define diretrizes para a conclusão das indenizações individuais e outras medidas reparatórias. Mais informações estão disponíveis no site Samarco.

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