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Não existe milagre envasado

17/07/2019 às 22:30
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2 min

A prescrição de suplementos nutricionais em alguns casos é necessária para suprir necessidades de nutrientes, no entanto, a suplementação deve ocorrer como um complemento do plano alimentar e nunca como uma forma de substituição de uma alimentação saudável e equilibrada.

Todos os produtos apresentados em formas farmacêuticas e destinados a suplementar a alimentação de pessoas saudáveis devem ser enquadrados como suplementos alimentares e atender regras específicas de composição e de rotulagem, sendo que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) atualiza periodicamente  a lista dos constituintes seguros e eficazes como suplemento alimentar, bem como os limites mínimos e máximos das quantidades dos nutrientes ou substâncias  que podem ser consumidos sem oferecer risco à saúde.

Os rótulos dos suplementos alimentares devem conter informações sobre a composição e modo de uso dos mesmos. É necessário que sejam apresentadas, tabela nutricional, lista de ingredientes, declaração de presença de substâncias alergênicas, além de recomendações sobre a quantidade e frequência diária de consumo do produto de acordo com cada faixa etária e grupo populacional

O rótulo e a publicidade dos suplementos alimentares não podem afirmar ou sugerir que o produto tem finalidade medicamentosa ou terapêutica, nem que a alimentação não fornece os nutrientes do produto, ou que o suplemento tem capacidade para substituir quaisquer alimentos. As alegações de benefícios só são permitidas se forem cientificamente comprovadas; dessa forma é essencial estar atento às promessas milagrosas apresentadas a respeito de um suplemento. Antes de acreditar em qualquer declaração de beneficio procure se informar sobre a veracidade do mesmo.

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