A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prorrogou a resolução 878 que proíbe o corte de fornecimento de energia elétrica de quem não conseguiu pagar a conta de luz durante o período da pandemia do novo coronavírus. A resolução que foi aprovada venceria em 23 de junho, mas foi prorrogada a fim de garantir a segurança na distribuição de energia durante a pandemia.
Essa nova medida vale para residências urbanas e rurais e também em locais onde funcionam serviços e atividades consideradas essenciais, como unidades hospitalares e centros de hemodiálise.
Ainda segundo à Aneel, até dia 31 de julho, também está suspenso o atendimento presencial ao público. Durante esse período, a Agência irá atender de forma telefônica das solicitações de urgência e emergência, intensificando o uso dos meios automáticos de atendimento. A medida visa a preservação da saúde dos trabalhadores e da população.
Também foi suspenso pela Aneel os prazos para a solicitação de ressarcimentos por danos de equipamentos até o final de julho, além da entrega da fatura mensal impressa aos seus consumidores.
A Aneel também suspendeu até o final de julho os prazos para solicitação de ressarcimentos por danos em equipamentos; e a entrega da fatura mensal impressa aos consumidores. As faturas ou código de barras serão enviadas por meio de canais eletrônicos.
Retorno
A Aneel abriu consulta pública por 15 dias para debater com a sociedade como será realizada a volta da possibilidade de corte do fornecimento de energia de inadimplentes a partir do dia primeiro de agosto.
Além disso, também é de interesse da Aneel discutir com a população como acontecerá o retorno dos atendimentos presenciais e de outras obrigações das distribuidoras.
Nova lei
E também, nesta terça-feira (16) foi publicada no Diário Oficial da União a lei que proíbe o corte de serviços públicos de sexta a domingo, feriados e vésperas, para que o cidadão tenha a possibilidade de reaver o corte nos dias úteis, não gerando danos ou prejuízos ao consumidor.
As fornecedoras de serviços públicos, como água e energia elétrica, também ficam proibidas de cobrar taxas dos consumidores para religar ou restabelecer serviço nos casos em que não ocorra a comunicação prévia do corte ao consumidor.
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