A Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais confirmou, na manhã de hoje (23), que há dois casos do novo coronavírus (COVID-19), em Betim, na região Metropolitana de Belo Horizonte.
Os pacientes são um homem de 35 e uma mulher de 26 anos.
Ambos retornaram da Europa no dia 16 de março, tendo contraído o vírus no velho continente.
Portanto, ainda não há casos de transmissão que não seja importada na cidade.
Os pacientes estão em isolamento domiciliar desde o retorno ao país.
Eles foram atendidos num hospital particular, em Belo Horizonte e, até o momento, não existe registro de caso sintomático que tenha tido contato com algum deles.
No momento, são investigados outros 197 casos na cidade.
Fora estes, 16 casos suspeitos tiveram resultados negativos e foram descartados.
Betim realiza, no momento, grande operação de prevenção ao vírus.
O prefeito da cidade, Vittorio Medioli, colocou em ação o Plano Emergencial de Combate à Pandemia (PECPa), onde serão distribuídos 120 mil litros de álcool líquido, para 70% da população da cidade.
Além disso, serão montados 170 leitos destinados a pacientes que eventualmente possam contrair o vírus.
Além disso será montado uma Central de Tratamento Intensivo no Centro Materno Infantil de Betim, que está sendo construído ao lado do Hospital Regional.
Além disso, a exemplo de Belo Horizonte, a prefeitura de Betim suspendeu o funcionamento de diversos estabelecimentos que poderão ter o alvará de funcionamento cassado caso descumpram as medidas.
As medidas foram publicadas no decreto nº 42.025, da última quinta-feira (19).
A recomendação de fechamento é válida para: – casas de shows e espetáculos de qualquer natureza; – boates, danceterias, salões de dança; – casas de festas e eventos; – feiras, exposições, congressos e seminários; – shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas; – cinemas e teatros; – clubes de serviço e de lazer, piscinas; – academia, centro de ginástica, pistas de caminhadas, estabelecimentos de condicionamento físico; – clínicas de estética e salões de beleza; – parques de diversão, circos, parques temáticos; – bares, restaurantes e lanchonetes. – campos de futebol, quadras poliesportivas; – camelódromos; – igrejas, cultos e templos religiosos.
Restaurante Popular O Decreto nº 42.025 também estabelece novas normas para o atendimento nas unidades do restaurante popular. As unidades deverão funcionar somente para venda e entrega de martmitex, passando o valor para R$ 3,75, mantendo o mesmo horário de funcionamento.
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