A Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais confirmou, na manhã de hoje (23), que há dois casos do novo coronavírus (COVID-19), em Betim, na região Metropolitana de Belo Horizonte. Os pacientes são um homem de 35 e uma mulher de 26 anos. Ambos retornaram da Europa no dia 16 de março, tendo contraído o vírus no velho continente. Portanto, ainda não há casos de transmissão que não seja importada na cidade.
Os pacientes estão em isolamento domiciliar desde o retorno ao país. Eles foram atendidos num hospital particular, em Belo Horizonte e, até o momento, não existe registro de caso sintomático que tenha tido contato com algum deles.
No momento, são investigados outros 197 casos na cidade. Fora estes, 16 casos suspeitos tiveram resultados negativos e foram descartados.
Betim realiza, no momento, grande operação de prevenção ao vírus. O prefeito da cidade, Vittorio Medioli, colocou em ação o Plano Emergencial de Combate à Pandemia (PECPa), onde serão distribuídos 120 mil litros de álcool líquido, para 70% da população da cidade. Além disso, serão montados 170 leitos destinados a pacientes que eventualmente possam contrair o vírus. Além disso será montado uma Central de Tratamento Intensivo no Centro Materno Infantil de Betim, que está sendo construído ao lado do Hospital Regional.
Além disso, a exemplo de Belo Horizonte, a prefeitura de Betim suspendeu o funcionamento de diversos estabelecimentos que poderão ter o alvará de funcionamento cassado caso descumpram as medidas. As medidas foram publicadas no decreto nº 42.025, da última quinta-feira (19).
A recomendação de fechamento é válida para:
– casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;
– boates, danceterias, salões de dança;
– casas de festas e eventos;
– feiras, exposições, congressos e seminários;
– shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas;
– cinemas e teatros;
– clubes de serviço e de lazer, piscinas;
– academia, centro de ginástica, pistas de caminhadas, estabelecimentos de condicionamento físico;
– clínicas de estética e salões de beleza;
– parques de diversão, circos, parques temáticos;
– bares, restaurantes e lanchonetes.
– campos de futebol, quadras poliesportivas;
– camelódromos;
– igrejas, cultos e templos religiosos.
Restaurante Popular
O Decreto nº 42.025 também estabelece novas normas para o atendimento nas unidades do restaurante popular. As unidades deverão funcionar somente para venda e entrega de martmitex, passando o valor para R$ 3,75, mantendo o mesmo horário de funcionamento.
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