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CAPA Economia, Indústria e Comércio

Bolsonaro concede 13º salário do Bolsa Família, mas pagamento valerá apenas para 2019

Rodolpho Bohrer Por Rodolpho Bohrer
16 de outubro de 2019
em Economia, Indústria e Comércio
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Na terça-feira (15), o presidente Jair Bolsonaro assinou a Medida Provisória nº 898,  que oficializa o pagamento da 13ª parcela do Bolsa Família a todos os beneficiários do programa.

O adicional será pago junto com o benefício de dezembro, totalizando uma injeção extra de R$ 2,58 bilhões na economia do país.

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O documento foi assinado em uma cerimônia no Palácio do Planalto e contou com a presença de ministros, parlamentares e outras autoridades.

Em um breve discurso, Bolsonaro afirmou que a ideia de aumentar o número de parcelas pagas pelo programa surgiu durante sua campanha eleitoral, quando boatos de que ele acabaria com o programa, caso fosse eleito, começaram a circular. “Uma iniciativa bastante desesperada da oposição, que começou a pregar, em todo o Brasil, em especial no Nordeste, que nós acabaríamos com o programa Bolsa Família.

Então, para mostrarmos que nós não estávamos contra esse programa, e queríamos ajudar os pobres mesmo sabendo que o bom programa social é aquele que sai mais gente do que entra”, explicou o presidente.

Para garantir o recurso extra do Bolsa Família, o ministro da Cidadania, Osmar Terra, afirmou que o governo economizou, sobretudo, com o cancelamento de benefícios de usuários que não preenchiam os requisitos do programa.

Ainda segundo Osmar Terra, entre 2015 e 2019, o número de beneficiários do programa foi reduzido de cerca de 17 milhões para os atuais 13,5 milhões.

A MP assinada por Bolsonaro entra em vigor de forma imediata, mas precisará ser confirmada pelo Congresso Nacional em até 60 dias. 13º salário do Bolsa Família anunciado pelo governo será pago apenas em 2019 A medida provisória que trata do pagamento extra do benefício foi publicada nesta quarta-feira (16), no “Diário Oficial da União”.

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De acordo com Art. 2º-B. do texto, “a parcela de benefício financeiro de que trata o art. 2º relativa ao mês de dezembro de 2019 será paga em dobro”.  Dessa forma, por não haver nenhuma referência ao pagamento do benefício nos próximos anos, entende-se que o pagamento da 13ª parcela do programa está assegurado apenas para o mês de dezembro deste ano.

Leia o texto na íntegra:  MEDIDA PROVISÓRIA Nº 898, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019 Altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família, para dispor sobre o pagamento do benefício financeiro relativo ao mês de dezembro de 2019 como abono natalino.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º A Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º-B.

A parcela de benefício ?nanceiro de que trata o art. 2º relativa ao mês de dezembro de 2019 será paga em dobro.” (NR) Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

Durante a cerimônia de assinatura da MP, o governo afirmou que o benefício seria valido por todos os anos a partir de 2019.

O Bolsa Família atende, anualmente, aproximadamente 13,5 milhões de famílias que vivem em situação de extrema pobreza, com renda entre R$ 89,01 e R$ 178 mensais por membro.

O benefício médio pago a cada família é de R$ 189,21. *Com informações da Agência/Braasil

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Rodolpho Bohrer

Rodolpho Bohrer

Sócio-proprietário e fundador do Mais Minas e jornalista em formação pela Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB). Redator de cidades, tecnologia e política, além de link builder na Agência MaisPost e assistente de edição de texto da Agência de Notícias do Sul da Bahia (Ansuba).

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