O prefeito de Itabirito, Orlando Caldeira, sancionou a Lei Municipal de Número 4.040/2024, aprovada na Câmara Municipal na última semana em que estabelece o Programa Municipal de Produção Habitacional de Interesse social. A nova legislação, de autoria do poder Executivo, tem como objetivo principal fornecer moradia digna para famílias em vulberabilidade socieconômica.
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Quem serão os beneficiados?
O projeto coordenado pela Secretaria Municipal de Política Urbana e Habitação seguirá as diretrizes do atual Plano Diretor Municipal, e beneficiará famílias ou indivíduos com renda familiar de até três salários mínimos, com prioridade aos inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal que não possuem quaisquer propriedade imobiliária.
O programa buscará cumprir os quesitos para garantir a função social da cidade e da propriedade, com o objetivo de reduzir o déficit habitacional e fomentar o desenvolvimento econômico e social de Itabirito, proporcionando melhorias nas condições da população, além de combater as ocupações irregulares na cidade.
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Como o projeto será executado?
De acordo com as informações fornecidas pela Câmara Municipal de Itabirito, para garantir a efetividade do programa, a lei prevê benefícios fiscais que isentam a transmissão de imóveis vinculados ao programa do Imporsto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Além dessas medidas, o poder Executivo está autorizado a receber imóveis por meio de Consórcio Imobiliário, onde o proprietário transfere seu imóvel ao Poder Público e, após a realização das obra, recebe as unidades habitacionais finalizadas, urbanizadas ou edificadas.
Ainda de acordo com a Câmara, os projetos habitacionais do programa terão tramitação prioritária nos órgãos municipais e serão encaminhados para apreciação do Conselho Municipal de Habitação. A nova lei já está em vigor.