A Câmara Municipal de Ouro Branco aprovou, em sessão de terça-feira, 10 de março, o Projeto de Lei 03/2026, que autoriza motoristas a converterem multas de trânsito de natureza leve e média em doações de sangue ou cadastro como doador de medula óssea. A proposta, de autoria do vereador Nelson José Alves, agora aguarda sanção do prefeito para entrar em vigor.
A lei criará mecanismo inovador que alia penalidade de trânsito a incentivo de solidariedade. O infrator poderá escolher entre pagar a multa pela forma tradicional ou comprovar a realização de doações de sangue nos 12 meses anteriores ao protocolo do pedido de conversão. Para mulheres, será exigida uma doação; para homens, duas doações. Alternativamente, o condutor pode comprovar cadastro efetivo como doador de medula óssea junto aos registros federais.
A conversão é expressamente facultativa, permitindo que cada infrator decida qual caminho seguir. A medida se aplica apenas a multas aplicadas por órgãos municipais e não alcança infrações classificadas como graves ou gravíssimas pelo Código de Trânsito Brasileiro. Isso significa que infrações de alta severidade, como dirigir embriagado ou excesso de velocidade acima de certos limites, permanecerão sujeitas ao pagamento tradicional ou procedimentos legais.
O texto aprovado estabelece salvaguardas importantes. A lei proíbe expressamente qualquer remuneração, desconto, abatimento ou comercialização do sangue ou medula óssea, vedando qualquer vantagem econômica direta aos doadores. Essa restrição preserva integralmente o caráter voluntário, altruístico e não remunerado das doações, conforme exigem a Constituição Federal e a Lei 10.205/2001 que regulam doações de sangue no Brasil.
O Poder Executivo terá até 60 dias para regulamentar a lei, definindo procedimentos administrativos para requerimento, análise e decisão dos pedidos de conversão. A regulamentação também estabelecerá sistemas de controle, cruzamento de dados e registro das conversões, além de prever hipóteses de vedação ou cancelamento quando verificadas fraude ou irregularidade. A lei estabelece ainda que o órgão municipal responsável pelo trânsito deverá articular-se com a Secretaria Municipal de Saúde, hemocentros e unidades de hematerapia para operacionalizar o sistema.
A justificativa do projeto ressalta problemática recorrente nos hemocentros brasileiros. Os serviços de hematerapia enfrentam períodos de insuficiência de estoques que comprometem cirurgias eletivas, atendimentos de urgência, tratamentos oncológicos e procedimentos que dependem de transfusões regulares. Segundo a justificativa, experiência de outras câmaras municipais demonstra que associação entre políticas de trânsito e incentivos à doação funciona como mecanismo criativo de mobilização social, aproximando o poder público do cidadão e reforçando valores como empatia e responsabilidade coletiva.
Do ponto de vista normativo, o Código de Trânsito Brasileiro já prevê possibilidade de conversão de multas leves e médias em advertência por escrito quando a autoridade de trânsito entender essa providência como mais educativa. O projeto expande essa margem de discricionariedade, substituindo, em hipóteses específicas e facultativas, o pagamento em pecúnia por forma de reparação social indireta, sem afestar demais formas de cumprimento previstas na legislação federal.
A proposta foi fundamentada também na competência constitucional que municípios possuem para legislar sobre assuntos de interesse local e para organizar e prestar serviços públicos de interesse local, incluindo a gestão do trânsito em vias municipais. O Supremo Tribunal Federal, em jurisprudência consolidada, reconheceu a possibilidade de leis municipais criarem políticas públicas inovadoras no âmbito local, desde que não contrariem texto constitucional ou invadam domínio normativo federal rígido.







