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A Prefeitura de Ouro Branco esclareceu nesta semana que a redução de 10% nos vencimentos do prefeito, vice-prefeita e secretários municipais não consta oficialmente no Decreto nº 11.895/2026, publicado no Diário Oficial do município em abril deste ano.

A informação sobre o corte salarial havia sido divulgada pela própria administração municipal em um release enviado à imprensa no último dia 5 de maio, dentro do anúncio de medidas de contenção de gastos e reorganização administrativa adotadas pela Prefeitura diante da queda na arrecadação municipal.

Com base no material oficial distribuído pela assessoria, veículos de imprensa repercutiram a informação como parte das medidas previstas no decreto.

O que dizia o release enviado pela Prefeitura?

No texto encaminhado aos jornalistas, a Prefeitura listava como uma das principais medidas do Decreto nº 11.895 a “redução de 10% nos vencimentos do prefeito, vice-prefeita e secretários municipais”.

O release também mencionava suspensão de despesas consideradas não essenciais, revisão de contratos administrativos, limitação de gastos e contenção de despesas com pessoal.

Entretanto, após análise do texto oficial do decreto publicado pela administração municipal, não foi identificado qualquer trecho determinando redução salarial dos agentes políticos.

O documento estabelece medidas de governança fiscal, revisão de contratos, controle de despesas e racionalização de gastos públicos, mas não menciona corte de salários do prefeito ou do secretariado.

Além disso, o próprio decreto afirma, em seu artigo 21, que nenhuma das disposições previstas autoriza, “por si só”, “redução nominal de vencimentos legalmente devidos”.

Confira a íntegra do release:

RELEASE IMPRENSA: 05/05/2026

POR: ASCOM-PMOB

ANÚNCIO DE MEDIDAS PARA CONTENÇÃO DE GASTOS E READEQUAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO

A Prefeitura de Ouro Branco publicou, em 16 de abril de 2026, dois decretos que estabelecem medidas de controle de despesas, diante da redução na arrecadação de receita do município, e regulamentam a jornada de trabalho dos servidores municipais. As ações visam garantir o equilíbrio das contas públicas, a manutenção dos serviços essenciais e a capacidade de investimento da Prefeitura em grandes ações ao longo deste ano.

Principais medidas para contenção de gastos (Decreto nº 11.895):

  • Prioridade para pagamento de folha, saúde, educação, limpeza urbana e saneamento;
  • Suspensão de despesas não essenciais, como viagens sem justificativa e eventos comemorativos;
  • Revisão de contratos administrativos, com possibilidade de redução de até 25%;
  • Redução de 10% nos vencimentos do prefeito, vice-prefeita, secretários municipais;
  • Suspensão da criação de novos cargos e de gratificações discricionárias;
  • Redução de despesas com pessoal (incluindo exoneração de comissionados).

Principais medidas de readequação de jornada de trabalho (Decreto nº 11.896):

  • Implantação de banco de horas para compensação de jornada;
  • Regulamentação do sobreaviso para situações emergenciais;
  • Limite de 50 horas extras mensais, priorizando compensação;
  • Uso obrigatório de ponto eletrônico.

As medidas serão acompanhadas pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento e passarão por reavaliação periódica, conforme o comportamento da arrecadação.

Como ocorreu o esclarecimento?

Após perceber a divergência entre o release e o conteúdo oficial publicado no decreto, o repórter Rodolpho Bohrer, do portal Mais Minas, entrou em contato com a assessoria de comunicação da Prefeitura de Ouro Branco solicitando esclarecimentos.

Inicialmente, a assessoria informou que todos os decretos estavam disponíveis para consulta pública no site institucional do município.

Em seguida, após o questionamento sobre a ausência da medida no texto oficial, a assessoria respondeu que buscaria informações junto ao departamento jurídico sobre o documento relacionado à decisão.

Horas depois, a Prefeitura encaminhou uma nota afirmando que a redução salarial ocorreria por meio de “termos de renúncia parcial de vencimentos” assinados voluntariamente pelo prefeito, vice-prefeita e secretários municipais.

O que disse a Prefeitura?

Segundo a administração municipal, a medida teria caráter excepcional, temporário e voluntário, com objetivo de auxiliar na adequação do índice de pessoal do município aos limites previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

“A Administração Municipal informa que a assinatura dos termos de renúncia parcial de vencimentos pelo Prefeito, Vice-Prefeita e Secretários Municipais constitui medida excepcional, temporária e voluntária”, informou a Prefeitura em mensagem enviada à reportagem.

Ainda segundo a nota, a iniciativa buscaria demonstrar compromisso da gestão com o equilíbrio fiscal e a manutenção dos serviços públicos essenciais.

Até o momento, entretanto, a Prefeitura não informou se os termos de renúncia já foram assinados nem publicou oficialmente os documentos mencionados.

O que prevê o decreto publicado?

O Decreto nº 11.895 estabelece medidas temporárias de governança fiscal e controle de despesas públicas em razão da redução da arrecadação municipal.

Entre os pontos previstos estão:

  • prioridade para despesas essenciais;
  • revisão de contratos administrativos;
  • suspensão de gastos considerados não prioritários;
  • limitação de despesas discricionárias;
  • controle de horas extras;
  • suspensão de gratificações e vantagens não obrigatórias;
  • possibilidade de revisão e renegociação de contratos públicos.

O texto também prevê reavaliações periódicas das medidas conforme o comportamento das receitas municipais.

Já o Decreto nº 11.896 regulamenta jornada de trabalho, banco de horas, sobreaviso e controle de frequência dos servidores públicos municipais.

Rodolpho Bohrer

Sócio-proprietário e fundador do Mais Minas e jornalista em formação pela Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB). Redator de cidades, tecnologia e política, além de link builder na Agência MaisPost. Em 2026, foi um dos repórteres vencedores do prêmio estadual "Tributação e Justiça Social", promovido pelo Sindicatos dos Jornalistas Profissionais do Estado da Bahia (SINJORBA).