Bebê chora de cólica, apanha por duas horas e morre em Minas

Publicado: última atualização em

Um bebê de três meses morreu com politraumatismo na terça-feira (26), em Andradas (MG), após apanhar por cerca de duas horas. Os pais da criança estão presos por suspeita de homicídio e prestaram depoimento à Polícia Civil.

De acordo com a ocorrência policial, o Samu foi acionado por volta das 1h30 da madrugada, no momento em que os pais perceberam que a criança não respirava mais, o bebê foi atendido e encaminhado para a Santa Casa de Misericórdia de Andradas, porém, não resistiu aos ferimentos e foi a óbito.

PUBLICIDADE

Segundo o depoimento da mãe, o pai seria o principal responsável pelas lesões corporais e morte do bebê, após muita insistência ela contou para a delegada Michele Rocha que o pai teria se “estressado” pelo fato do bebê estar chorando com dores abdominais, a tradicional cólica dos bebês recém-nascidos, e bateu na criança das 19h30 até às 21h interruptamente, das mais variadas formas.

Em depoimento, o pai negou ter praticado qualquer agressão contra a criança. Os dois, pai e mãe, foram ouvidos separadamente.

No momento em que o agente funerário foi prestar o serviço de recolhimento do corpo do menino, percebeu que havia hematomas no rosto e na cabeça, ele se negou a recolher o corpo e a polícia foi acionada.

A polícia está investigando o caso, um laudo pericial está sendo aguardado para identificar outras possíveis agressões que o bebê possa ter sofrido, a previsão é de que ele fique pronto dentro de dez. Os pais da criança permanecem presos a disposição da justiça.

De acordo com o artigo 123 do código penal, se o casal ou pai responder sob o crime de Infanticídio, ou seja matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após, a pena prevista é de 2 (dois) a 6 (seis) anos de detenção.

Já em caso de homicídio, o 4º parágrafo do artigo 121 prescreve que “no homicídio culposo, a pena é aumentada de um terço, se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de catorze anos”.

COMENTÁRIOS

Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência. Presumiremos que você concorda com isso, mas você pode cancelar se desejar. aceitar LER MAIS