De acordo com a decisão do presidente Jair Bolsonaro, as pessoas de baixa renda poderão ser isentas de pagar contas de luz referente aos dias entre 1º de abril e 30 de junho. A Medida Provisória nº 950 foi determinada no dia 8 de abril.
O valor de R$ 900 milhões irá cobrir os descontos relativos à tarifa de fornecimento de energia elétrica dos consumidores finais, incluindo na Tarifa Social.
É necessário que as pessoas de baixa renda se cadastrem no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). A família precisa possuir renda familiar mensal total de até três salários mínimos, ou seja, de até R$ 3.135, ou menor do que R$ 522 por pessoa.
Idosos e pessoas deficientes físicos também terão direito de receber o benefício de Prestação Continuada (BPC). Será aplicada a tarifa Social apenas para a residência onde a família de baixa renda reside.
Contudo, o Governo Federal só oferece a MP para à familia que tiver o consumo de elergia de até 220 quilowatts/hora (KWh).
Como se inscrever no CadÚnico para receber Isenção da Conta de Luz?
Para se cadastrar no CadÚnico a pessoa precisa preencher todos os requisitos que a inclui como pessoa de baixa renda. O cadastramento pode ser realizado através de um aplicativo disponibilizado pelo governo, para celulares Android e iOS. O aplicativo é auto explicativo. Para concluir o cadastro basta seguir as instruções.
Há também a opção de se cadastrar pelos telefones: 0800 707 2003 e 121.
Após se cadastrar no CadÚnico, a pessoa de baixa renda precisa se inscrever na Tarifa Social. Para isso, um integrante da família deve encaminhar a solicitação da Tarifa Social à distribuidora de energia elétrica, em que será necessário informar dados como nome, CPF, Carteira de Identidade ou outro documento de identificação com foto, Nis e o número do benefício de prestação continuada (para Benefício de Prestação Continuada – BPC).
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