Dieta restritiva no tratamento do autismo: uma prática eficiente ou não?

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Quando se fala sobre o tratamento de qualquer doença coloca-se em questão as dietas que podem ser utilizadas e assim, muitas vezes especula-se sobre os possíveis resultados que podem ser obtidos com a restrição de alimentos ou grupos alimentares. No que diz respeito ao tratamento do autismo as dietas que estão entre as mais citadas são as isentas de glúten (proteína presente no trigo) e caseína (proteína presente no leite e derivados).

As dietas sem glúten e sem caseína são propostas com o objetivo de melhorar os sintomas gastrointestinais e também alguns sintomas comportamentais e sociais característicos do autismo. Estas dietas consistem na eliminação completa do glúten por meio da exclusão de produtos que possam conter trigo, centeio, cevada e aveia, além da caseína, presente no leite e seus derivados.

Alguns estudos avaliaram a eficácia da restrição de glúten e caseína na dieta dos indivíduos autistas e embora tenham sido notadas algumas melhorias em alguns aspectos (principalmente nas crianças que apresentam alergias e intolerâncias alimentares e problemas gastrointestinais) não se tem evidências de que a adoção dessas dietas seria benéfica para todos. Dessa forma, pode-se afirmar que essas dietas jamais devem ser iniciadas sem a avaliação e diagnóstico de um médico e sem a recomendação de um nutricionista, pois não existe comprovação científica da eficiência da dieta no tratamento da totalidade dos casos de autismo e a restrição dos alimentos que contém essas proteínas pode alterar o estado nutricional do autista, sobretudo quando criança.

Deste modo, quando da utilização da dieta restritiva é essencial que haja um acompanhamento nutricional da criança autista, para que todos os alimentos que contenham glúten e caseína sejam substituídos por outros alimentos que tenham semelhanças nutricionais, a fim de se evitar as deficiências de vitaminas e minerais, avaliando ainda a necessidade de suplementação nutricional. É importante também, que, sobretudo nesses casos, se atente para a leitura dos rótulos dos alimentos, pois muitos produtos podem conter rastros de glúten ou caseína.

A prescrição de dietas deve ser feita de forma responsável, baseada em evidências científicas, de modo a evitar práticas que possam colocar em risco a nutrição do paciente; dessa forma, até que sejam comprovados os benefícios da dieta sem glúten e sem caseína para o tratamento do autismo, a recomendação dessa dieta deve ser feita individualmente, mediante diagnóstico de intolerância ou alergia das proteínas a serem restringidas, ou em casos de distúrbios gastrointestinais como constipação ou diarreia, por exemplo, e nunca apenas pelo simples fato de ser uma prática recorrente mas com relatos inconclusivos quanto à sua acurácia.

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