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Vale-gás: saiba quem terá direito ao auxílio

A ideia do programa é dar um alívio no bolso da população de menor renda, já que o preço médio do gás subiu quase 30% neste ano.
23/11/2021 às 12:19
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Foto: Marcelo Casal / Agência Brasil
Foto: Marcelo Casal / Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou o “vale-gás”, um auxílio para as famílias de baixa renda para comprar o botijão de gás de 13 kg, nessa segunda-feira, 22 de novembro. Ainda não há data para os pagamentos começarem, pois eles dependem da liberação de recursos do orçamento.

O poder Executivo deve regulamentar, em até 60 dias após a publicação da lei, os critérios sobre quais famílias terão acesso ao benefício, assim como sua periodicidade. O programa terá duração de cinco anos e a previsão é de que sejam pagas 30 parcelas para cada família.

A ideia do programa é dar um alívio no bolso da população de menor renda, já que o preço médio do gás subiu quase 30% neste ano e é um dos itens que mais tem sido afetado na inflação.

De acordo com o texto da lei que institui o auxílio “Gás dos Brasileiros”, as famílias beneficiadas terão direito a um valor correspondente a uma parcela de, no mínimo, metade da média do preço nacional referente ao botijão de 13 kg, a cada bimestre.

O preço médio do botijão de gás de cozinha é de R$ 102,52, de acordo com última pesquisa semanal divulgada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), mas, em alguns estados brasileiros o preço pode chegar até R$ 135.

A previsão que o programa atenda até 19 milhões de famílias, sendo 14,6 milhões de famílias que estão no CadÚnico e recebem o Bolsa Família, e 4,7 milhões que são contempladas pelo BPC.

Quem tem direito ao “vale-gás”

  • Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional (R$ 550);
  • Famílias que tenham quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social, o BPC, que prevê um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem a família;
  • Famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência”.

Como será o pagamento?

O pagamento do voucher para compra do gás será feito de forma preferencial à mulher chefe de família. O governo poderá utilizar a estrutura do Bolsa Família, ou do Auxílio Brasil para realizar os pagamentos dos benefícios.

Para saber se a pessoa tem o direito ao “vale-gás”, o Ministério da Cidadania deverá disponibilizar um link específico para consulta.

Última atualização em 19/08/2022 às 06:30