Na manhã desta segunda-feira (9), um homem de 36 anos foi detido pela Polícia Militar acusado de matar a esposa com cerca de 30 facadas na cidade de Santa Luzia. O suspeito foi encontrado no bairro Zilah Sposito, na região Norte da capital mineira, enquanto caminhava pela rua.
Durante a abordagem, os policiais perceberam que o homem estava sob efeito de drogas e carregava quatro pinos de cocaína. Ele acabou confessando o crime aos agentes.
Motivo e detalhes da tragédia
Segundo a Polícia Militar, o casal chegou do trabalho por volta das 17h e passou a noite discutindo após o homem retornar para casa com uma pizza. A briga evoluiu para um ataque com faca, dentro do quarto do casal. Quando os policiais chegaram ao local, a mulher já estava morta.
A vítima era mãe de três crianças, de 5, 8 e 10 anos, que presenciaram a discussão violenta. Elas foram retiradas da casa com o suporte da avó paterna e de vizinhos.
Histórico de violência e investigação
Antes do crime, o homem teria comunicado à mãe que precisava “resolver um problema”. Ele minimizou o ato, chegando a dizer que cometeu “um homicídiozinho” e que voltaria mais tarde. O relacionamento, que durava mais de sete anos, era marcado por conflitos frequentes e episódios de agressão. A mulher havia registrado vários boletins de ocorrência contra o companheiro por ameaças e violência.
A Polícia Civil realizou perícia no local para recolher provas que auxiliarão no andamento das investigações. O corpo da vítima foi encaminhado ao Instituto Médico-Legal para exames complementares.
Projeto propõe pena mínima de 25 anos para feminicídio político no Brasil
Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6195/25, da deputada Duda Salabert (PDT-MG), que tipifica o feminicídio político como uma modalidade específica do crime de feminicídio. A proposta altera o Código Penal para estipular pena de reclusão de 25 a 40 anos para casos em que a violência letal ocorre por motivos relacionados à atuação política da vítima. Atualmente, a pena mínima para feminicídio no Brasil é de 20 anos.
Segundo o projeto, o feminicídio político acontece quando o crime é motivado pela atuação política, mandato eletivo, militância social, atividade pública ou exercício de função estatal da mulher. A punição também se aplica quando o crime tem como objetivo dificultar, punir ou silenciar a participação feminina na política.
Violência contra mulheres na política e o impacto democrático
Duda Salabert destaca que mulheres em cargos públicos enfrentam um risco duplo: o da violência de gênero e o decorrente da posição política que ocupam.
“Trata-se de violência letal que busca silenciar vozes femininas no espaço público, restringir a participação democrática e punir o exercício de mandatos e atividades políticas”, afirmou a deputada.
O assassinato da vereadora Marielle Franco, no Rio de Janeiro em 2018, é citado como um marco para o reconhecimento do feminicídio político. Crimes desse tipo não afetam apenas a integridade física das mulheres, mas também ameaçam o funcionamento da democracia ao tentar eliminar lideranças legítimas.
Baixa representatividade feminina e o efeito da violência
No Brasil, as mulheres ocupam menos de 18% das cadeiras no Congresso Nacional, evidenciando a baixa representatividade feminina na política. Para Duda Salabert, episódios de violência letal contra mulheres públicas geram efeito intimidatório, afastando outras mulheres da vida política e aprofundando desigualdades históricas.
“Tipificar o feminicídio político é reconhecer essa grave violação, fortalecer a proteção às mulheres que exercem funções públicas e afirmar que a democracia brasileira não tolerará a eliminação de representantes e lideranças políticas como instrumento de intimidação ou controle social”, ressaltou a deputada.
Próximos passos para a aprovação do projeto
O Projeto de Lei 6195/25 será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição, Justiça e Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pelo plenário da Câmara e pelo Senado Federal, além de ser sancionada pelo presidente da República.







