No último sábado (9), o Governo Estadual de Minas Gerais publicou uma deliberação que permite o funcionamento de atividades econômicas como o comércio varejista de plantas e flores naturais e de artigos de cama, mesa e banho, consultorias em gestão empresarial e serviços imobiliários em algumas macrorregiões de saúde.
As macrorregiões em que essas atividades foram liberadas foram àquelas em que se adotou a fase de “onda branca – baixo risco”, que são: CMacro COVID-19 Centro; CMacro COVID-19 Leste-Sul; CMacro COVID-19 Nordeste; e CMacro COVID-19 Noroeste.
Segundo informações da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, a fase “onda branca – baixo risco” está prevista no Plano Minas Consciente, que tem por finalidade orientar e apoiar os municípios mineiros na abertura gradual e segura das atividades econômicas durante a pandemia de Covid-19.
Segundo o Governo de Minas, integram a onda branca aqueles setores que geram mais impacto na economia do Estado e menos impacto na rede assistencial. Eles recebem pontuações mais altas e são agrupados na “onda branca”, a primeira onda a ser aberta, após os serviços essenciais. Consulte a lista com essas atividades.
O chefe do Poder Executivo municipal que tiver interesse em aderir ao Plano Minas Consciente deverá comunicar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico a adesão do município e instruir o ofício com documentos.
São eles: cópia do ato municipal de adesão e declaração, assinada pelo chefe do Executivo, atestando ciência dos termos do plano e do compromisso de sua execução e compromisso de observar a atualização do Plano e as alterações de fases.
Além disso, o prefeito deve dar ciência à Comissão Intergestores Bipartite e aos Comitês Regionais – COVID-19 o seu interesse em aderir ao Plano Minas Consciente.