A Justiça Eleitoral atendeu ao pedido do Ministério Público Eleitoral em Inhapim, no Leste de Minas Gerais, e cassou uma coligação de partidos que concorreu a cargos de vereador na eleição de 2016.
Conforme apurado, a coligação fraudou a exigência de percentual mínimo de candidatas que concorreram no pleito para obter o registro.
A sentença determinou a nulidade de todos os votos dados à coligação.
Um vereador eleito perdeu o mandato.
Além disso, os candidatos suplentes não poderão assumir o cargo em caso de vacância e uma candidata fictícia está inelegível até 2024.
A fraude ficou comprovada, pois a candidata não recebeu nenhum voto.
Além disso, não houve gastos de campanha.
Em audiência, o presidente de um dos partidos da coligação chegou a confirmar que a esposa havia se inscrito apenas para cumprir o percentual exigido de candidatas.
Fonte: Ministério Público de Minas Gerais Leia também: Prefeitura de Catas Altas entrega kit natalidade para famílias carentes