O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região atendeu ao pedido do Ministério Público do Trabalho e concedeu uma liminar suspendendo a decisão que manteve as minas da Vale em Itabira abertas mesmo após parecer dos Auditores Fiscais do Trabalho que apontou a incapacidade da mineradora na implantação de medidas que evitassem a contaminação dos trabalhadores por covid-19.
A decisão do desembargador do Trabalho, Marco Túlio Machado Santos, determina que seja cumprido, imediatamente, a ordem para fechamento das minas de Conceição, Cauê e Periquito.
Com isso, a paralisação imediata de todas as minas no complexo Itabira foi determinada judicialmente.
Veja a decisão:
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Fonte: Diário de Itabira e Itabira Notícia