A Justiça de Belo Horizonte derrubou, na madrugada desta quinta-feira (16), o Decreto publicado pelo prefeito Alexandre Kalil (PSD) que proibia a circulação de ônibus intermunicipais na capital mineira. A decisão foi tomada a pedido do Ministério Público de Minas Gerais e vale para linhas de municípios que flexibilizaram o isolamento social.
Mas apesar da liberação, as empresas deverão adotar uma série de medidas de segurança, entre elas a medição da temperatura corporal de todos os passageiros antes do embarque, impedindo que aqueles que estiverem com temperatura elevada de acordo com os padrões médicos embarque. Além disso deverão ser disponibilizadas mascaras cirúrgicas para todos os passageiros e álcool em gel em quantidade suficiente para toda a viagem.
De acordo com o Ministério Público, a decisão foi tomada porque apesar do Decreto impedir a circulação de ônibus, ele não podia fazer nada a respeito de quem se deslocava para Belo Horizonte vindo de cidades com isolamento social flexibilizado de outras maneiras que não o transporte coletivo, como em carros particulares, táxis etc. Outra justificativa apresentada foi que, segundo a Constituição Federal, é de responsabilidade dos governos estaduais e não municipais a circulação de linha intermunicipais.
A Prefeitura de Belo Horizonte informou que ainda não foi notificada da decisão.
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