O Ministério Público Eleitoral acionou, na última quarta-feira (1), o prefeito de Ouro Preto, Júlio Pimenta (PMBD), por propaganda eleitoral antecipada. O representante do Executivo Municipal está atualmente em seu primeiro mandato e irá concorrer à reeleição em 2020 e, conforme informações públicas, MPE notou a realização indevida de evidente propaganda extemporânea, através de publicidade institucional.
Foram vistas publicidade eleitoral em diversas publicações institucionais da Prefeitura de Ouro Preto, como “Asfalto vai transformar a realidade de Santo Antônio do Salto e moradores já vislumbram aumento do turismo pós-pandemia” em que se anuncia obra futura como realização de “sonho da comunidade”, a qual somente se concluirá durante a
campanha eleitoral ou até mesmo após o término do mandato. Também há “Prefeitura de Ouro Preto realiza obra aguardada há décadas por moradores“, em que novamente a publicidade institucional destaca “agradecimentos a atual administração” e a realização de “sonhos da comunidade”.
Além dessas e outras publicações no site institucional da prefeitura, diariamente a administração municipal de Ouro Preto tem feito seus boletins epidemiológicos do coronavírus através de vídeos, divulgados nas redes sociais e no canal oficial do município no YouTube. Nesses vídeos, Júlio Pimenta apresenta pessoalmente os dados da situação da Covid-19 na cidade mesclando com notícias sobre obras de asfaltamento em
diversos bairros de Ouro Preto, apresentações pessoais dos itens disponibilizados na
nova UPA, dentre outras realizações da atual Administração.
De acordo com o o Ministério Público Eleitoral, a administração pública pode (e às vezes deve) realizar a publicidade de seus atos e programas, sempre que o seu objetivo for a educação, a informação ou a orientação social, como se prestando contas aos administrados do destino dado aos recursos públicos. Entretanto, o texto constitucional (art. 37, § 1º) proíbe que essa publicidade institucional contenha nomes, símbolos ou imagens que promovam agentes públicos e, principalmente, seus agentes políticos, sempre associados a disputas eleitorais.
Portanto, foi considerada uma propaganda eleitoral por parte de Júlio Pimenta, em meio as publicidades institucionais, pelo MPE por divulgar diariamente seu nome, sua imagem, o cargo que ocupa atualmente (e que estará em disputa nestas eleições), as obras feitas que “realizaram o sonho da comunidade”.
Como já dito, a propaganda eleitoral, a teor do art. 36, da Lei das Eleições
(Lei n. 9.504/97), só é permitida a partir de 16 de agosto do ano da eleição. Antes disso,
qualquer mensagem levada ao conhecimento do eleitor, sugerindo direta ou
indiretamente, expressa ou dissimuladamente a candidatura, caracteriza a infração cível
eleitoral tipificada no seu § 3º, sancionada com multa.
A redação do Mais Minas procurou a administração municipal de Ouro Preto, mas até o momento da publicação desta matéria, não obteve resposta.
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