Não quer que seu alimento vença? Então não perca as informações do rótulo

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Conforme o Regulamento Técnico para Rotulagem de Alimentos Embalados (RDC n°259/02)1, todo alimento que seja comercializado, qualquer que seja sua origem, embalado na ausência do cliente, e pronto para oferta ao consumidor,  deve ser rotulado. Entre as informações indispensáveis de um rótulo alimentar está o prazo de validade. O prazo de validade é o intervalo de tempo em que o alimento permanece seguro e adequado para o consumo, desde que armazenado de acordo com as condições estabelecidas pelo fabricante. Essa informação deve ser apresentada de forma clara, legível e indelével, devendo constar ao menos dia e o mês para os produtos com prazo de validade não superior a três meses, e mês e o ano para aqueles produtos que possuem prazo de validade superior a três meses.

O alimento dentro do seu prazo de validade deve permanecer seguro para o consumo, ou seja, não deve causar infecções e intoxicações alimentares; deve ainda manter suas características, ou seja, sem perder significativamente qualquer nutriente ou componente; nem mesmo deve se deteriorar ou perder sua qualidade sensorial.

Outra informação importante a ser apresentada no rótulo diz respeito às condições de armazenamento recomendadas para manter as condições originais do produto. Nos casos em que o alimento pode ter suas características alteradas após aberta a embalagem, é necessário que sejam indicadas as temperaturas máxima e mínima para a conservação do alimento após ter sido manipulado e o tempo de durabilidade do alimento em tais condições.

Muitos fatores podem interferir no prazo de validade de um produto; alguns deles estão relacionados ao próprio alimento, como, por exemplo, umidade e pH, enquanto outros são externos, como embalagem e condições de armazenamento. Entendendo a influência de cada um desses fatores e conhecendo o processo de produção utilizado, o fabricante pode adotar medidas para retardar o vencimento do alimento, bem como estabelecer o prazo de validade apropriado para o mesmo. Desse modo, é importante estar atento às informações contidas no rótulo, e seguir fielmente as recomendações propostas, a fim de garantir que seja utilizado um produto em condições seguras de para a saúde do consumidor.

Referência

  1. Resolução RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002. Aprova o Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados. Ministério da Saúde – MS. Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa. Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/documents/33880/2568070/RDC_259_2002.pdf/e40c2ecb-6be6-4a3d-83ad-f3cf7c332ae2 . Acesso em: 23/04/19.

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