Dados levantados pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, de Execução Penal, do Tribunal do Júri e da Auditoria Militar (Caocrim) mostram que em 2021 o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) analisou 167.275 investigações criminais. Destes procedimentos, 123.442 (73,79%) foram convertidos em denúncias criminais oferecidas nas 297 comarcas mineiras, iniciando processos contra autores de delitos como homicídio, latrocínio, estupro, roubo, tortura, racismo, pedofilia, tráfico de drogas, furto, estelionato, lavagem de dinheiro, corrupção, sonegação fiscal, fraudes licitatórias, entre outros.
Em média foram 338 denúncias por dia, dando em uma média de 14 por hora e uma denúncia a cada quatro minutos. O número foi 50% superior ao do ano de 2020, quando o MPMG ofereceu 82.085 denúncias.
Para o coordenador do Caocrim, Marcos Paulo de Souza Miranda, a atuação criminal é uma das atuações mais importantes protegidas pela Constituição ao Ministério Público, pois ela tem o objetivo de fazer com que as leis sejam cumpridas e que todos possam viver com segurança.
“Quando verificada a existência de provas suficientes para o início de um processo criminal os promotores de Justiça têm o dever legal de levar o caso ao conhecimento do Poder Judiciário para que os responsáveis sejam julgados”, afirma o promotor de Justiça.
Do total analisado, o MPMG requereu ao Poder Judiciário o arquivamento de 43.833 (26,21%) investigações criminais. Foram arquivados 23.587 Inquéritos Policiais (investigações realizadas pela Polícia Civil), 20.030 Termos Circunstanciados de Ocorrência (procedimentos sobre crimes de menor potencial ofensivo lavrados pela Polícia Civil, Militar ou Rodoviária Federal, a exemplo de crimes de trânsito) e 216 Procedimentos Investigatórios Criminais (investigações realizadas pelo próprio Ministério Público).
Segundo o coordenador do Caocrim, geralmente, os arquivamentos ocorrem quando não existem provas suficientes para iniciar um processo criminal (ausência de justa causa), quando o promotor de Justiça conclui que o fato não constitui crime (como uma mera irregularidade administrativa) ou quando não é mais possível punir o autor do fato em razão do decurso do tempo.
“Os dados revelam que os membros do MPMG realizam análise criteriosa dos elementos constantes das investigações criminais e somente iniciam um processo quando há elementos de prova suficientes para a acusação”, ressalta Marcos Paulo.
Denúncias oferecidas: 123.442 (73,79%)
Arquivamentos: 43.833 (26,21%)
Comarcas com maior número de denúncias oferecidas pelo MPMG:
- Belo Horizonte – 14.026
- Uberlândia – 3.171
- Contagem – 2.417
- Patos De Minas – 2.094
- Ipatinga – 1.968
- Betim – 1.880
- Juiz de Fora – 1.870
- Uberaba – 1.862
- Montes Claros – 1.727
- Divinópolis – 1.706
- Governador Valadares – 1.547
- Manhuaçu – 1.452
- Ribeirão das Neves – 1.424
- Frutal – 1.340
- Santa Luzia – 1.330
- Itabira – 1.302
- Sete Lagoas – 1.287
- Araxá – 1.198
- Passos – 1.105
- Itajubá – 1.072