Prefeito de Itabirito sanciona Lei que pode levar jiu-jitsu aos jovens

Projeto de lei do vereador Juninho cria programa para alunos da rede pública

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O prefeito de Itabirito, Orlando Caldeira, sancionou uma nova lei que autoriza a criação de um programa de aulas de jiu-jitsu gratuitas para crianças e jovens da cidade. A proposta é de autoria do vereador Márcio Oliveira, mais conhecido como Juninho, do Cidadania. O programa tem como objetivo promover a prática de atividade física, desenvolver disciplina e respeito entre os jovens, e será oferecido, preferencialmente, durante o contra turno escolar.

Segundo a nova lei, as aulas de jiu-jitsu serão opcionais e voltadas principalmente para os alunos do ensino fundamental e médio da rede pública municipal.

Prefeito de Itabirito sanciona Lei que pode levar jiu-jitsu aos jovens
Imagem ilustrativa - Crédito: Depositphotos

“Queremos que nossos jovens aprendam a ter mais autoestima, autocontrole, motivação, além de desenvolver a autodefesa e autoconfiança”, explicou o vereador Juninho.

O programa também visa combater problemas comuns entre os jovens, como o bullying e a depressão, através do estímulo a valores importantes como respeito, cooperação e empatia. Além disso, a prática esportiva contribuirá para a promoção da saúde e do bem-estar físico, ajudando a combater o sedentarismo.

Outro ponto importante do programa é a difusão do jiu-jitsu como manifestação cultural brasileira. “O esporte é uma parte rica da nossa cultura e queremos proporcionar aos jovens o contato com essa tradição”, comenta o autor do projeto.
Para a implementação das aulas, a lei autoriza o Poder Executivo a estabelecer parcerias com associações, ligas, federações e outras entidades que congreguem profissionais de jiu-jitsu. As aulas poderão acontecer em diversos locais, como escolas, praças públicas, quadras esportivas e academias privadas.

O Poder Executivo também poderá firmar convênios com entidades públicas e privadas para captação de recursos financeiros e materiais necessários para o desenvolvimento do programa. As despesas decorrentes da implementação da lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

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