O professor Evandro Medeiros, da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa), está sendo processado pela empresa Vale por ter participado de um protesto contra a mineradora em novembro de 2015.
Os dois processos movidos pela empresa Vale contra o professor são de âmbito cível e criminal, respectivamente. Entretanto, o primeiro já foi julgado e absolvido em segunda instância, por ausência de provas. O segundo ainda acontecerá no dia 22 de outubro, no Fórum José Elias Monteiro, em Marabá, no sul do Pará, no horário de 11h. Não há multa proposta, porém a mineradora cobra a prisão do docente.
Para Evandro, a mineradora usa esse processo de criminalização para causar desarticulação nas pessoas engajadas em protestarem contra a empresa. Além de se mostrar indignado com a aceitação do Ministério Público quanto as denúncias feitas pela Vale, o professor terá que se defender de uma solicitação interditaria proibitório.
Além do professor Evandro, a Vale pediu interdição, também, de outros militares da região Sul e Sudeste do Pará. Como é o caso de João Reis e Valdir Gonçalves, ambos líderes de comunidades de Marabá, proibidas de estarem nas proximidades da Estrada de Ferro Carajás (EFC), local do protesto contra a mineradora após o crime ocorrido em Mariana, em 2015.
O protesto
No dia 20 de novembro de 2015, em Marabá (PA), cerca de 30 pessoas protestaram no trilho Estrada de Ferro Carajás (EFC), local utilizado pela Vale para escoar os minérios. O ato foi em prol de solidariedade às vítimas do rompimento da barragem da Samarco, responsabilidade de BHP Billiton e Vale.
Além disso, a manifestação contestava os impactos na estrada de ferro, já que casas próximas dos trilhos sofrem com a poluição sonora, causada pelo trem, e com rachaduras na estrutura dos vagões, que colocam risco aos moradores.
Segundo falas do professor, a manifestação foi pacífica e durou menos de uma hora, ou seja, não tendo impedimento no tráfego do trem.
O professor Evandro é acusado de líder do protesto e, também, de fazer justiça com as próprias mãos, que está enquadrado no artigo 435 do Código Penal Brasileiro. Em sua defesa, o docente alega que apenas participava do ato como professor e cidadão.