De autoria do presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto, Vantuir Antonio, e demais membros da mesa diretora, já foi sancionada a Lei nº 1.634, que fixa o auxílio-alimentação em R$ 1.750 para vereadores, assessores e servidores do Legislativo municipal. O valor passa a vigorar com efeitos retroativos a janeiro de 2026.
A medida também prevê reajuste de 10% na remuneração de servidores efetivos, aposentados, pensionistas e cargos comissionados.
Comparação com docentes da UFOP
O valor definido pela Câmara supera o auxílio-alimentação pago a professores doutores da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), que atualmente é de R$ 1.192.
A comparação envolve profissionais com formação acadêmica e atuação em ensino, pesquisa e extensão, inseridos na carreira federal.
Debate sobre critérios e realidade do mercado
A discussão sobre o tema não envolve uma crítica à remuneração em si. A valorização do trabalho e o pagamento adequado são considerados elementos importantes.
O ponto levantado está na diferença de critérios e na distância entre os valores praticados no Legislativo municipal e aqueles observados em outros setores do serviço público e também na iniciativa privada.
Presença de cargos comissionados
Outro aspecto da lei é a inclusão de servidores comissionados, que ocupam cargos de livre nomeação e não exigem concurso público. Esse grupo representa parcela significativa da estrutura da Câmara.
O benefício aprovado também se estende a esses cargos e aos agentes políticos.
Reajuste e efeitos retroativos
O reajuste de 10% previsto na lei é composto por 3,81% de recomposição inflacionária, com base no IPCA, e 6,19% de aumento real.
A correção salarial passa a valer a partir de maio, enquanto o auxílio-alimentação retroage a janeiro, gerando pagamento acumulado aos beneficiários.







