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Prefeitura de Ouro Preto
CAPA Justiça

Supremo define que guardas municipais podem realizar policiamento comunitário

Redação MM Redação MM
24/02/2025
em Justiça
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Supremo define que guardas municipais podem realizar policiamento comunitário

Municípios precisarão regulamentar a nova função para evitar sobreposição com as polícias estaduais - Foto: Ane Souz

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (20) que as guardas municipais podem atuar no policiamento ostensivo nas vias públicas. O julgamento foi motivado por um recurso da Câmara Municipal de São Paulo, que buscava reverter a decisão do Tribunal de Justiça do Estado. O TJ-SP havia considerado inconstitucional a norma municipal que atribuía essa função à Guarda Civil Metropolitana (GCM).

A principal questão analisada foi a interpretação do Artigo 144 da Constituição, que estabelece que os municípios podem criar guardas municipais para proteger seus bens, serviços e instalações. A maioria dos ministros entendeu que as guardas municipais podem atuar na segurança pública, desde que respeitem as competências das polícias Civil e Militar.

A tese fixada pelo STF terá validade nacional e determina que as guardas municipais podem realizar policiamento ostensivo comunitário, mas não podem exercer atividades de polícia judiciária. Além disso, suas ações ficarão sob controle externo do Ministério Público, conforme previsto no artigo 129, inciso 7º, da Constituição Federal.

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Decisão altera a estrutura da segurança pública municipal

Com a decisão do STF, os municípios terão respaldo legal para ampliar o papel das guardas municipais na segurança urbana. Em São Paulo, o prefeito Ricardo Nunes anunciou que a Guarda Civil Metropolitana passará a se chamar Polícia Metropolitana. A mudança, segundo ele, reforça a nova atribuição da corporação e garante maior segurança jurídica para suas operações.

O reconhecimento do policiamento ostensivo comunitário pelas guardas municipais pode impactar diretamente a segurança pública em cidades que enfrentam altos índices de criminalidade. Com a permissão para atuar de forma mais ativa, as corporações municipais poderão reforçar a presença nas ruas e auxiliar no patrulhamento preventivo.

A decisão do STF também estabelece que as guardas municipais continuarão subordinadas às prefeituras e não poderão substituir a Polícia Militar ou a Polícia Civil. Suas funções seguem restritas ao policiamento ostensivo comunitário e à proteção do patrimônio público.

Especialistas avaliam que a medida pode ajudar a desafogar as polícias estaduais, permitindo que as forças municipais atuem na prevenção de crimes e ampliem a segurança em áreas urbanas. Por outro lado, o tema ainda gera debates sobre a necessidade de maior regulamentação para evitar conflitos de competência entre os diferentes órgãos de segurança.

Impactos da decisão no policiamento municipal

A autorização para que as guardas municipais realizem policiamento ostensivo pode levar a mudanças estruturais nos municípios. Prefeituras precisarão avaliar o treinamento e a capacitação dos agentes, garantindo que suas funções sejam desempenhadas de acordo com a nova determinação.

A decisão pode também impulsionar a criação de novas guardas municipais em cidades que ainda não possuem esse tipo de força de segurança. Atualmente, muitas prefeituras utilizam a guarda apenas para proteção patrimonial, sem um papel mais ativo no policiamento urbano.

Outro ponto relevante é o impacto na estrutura organizacional das guardas. Com a nova atribuição, os municípios poderão investir na ampliação dos efetivos, melhoria da infraestrutura e aquisição de equipamentos para fortalecer as operações nas ruas.

A implementação dessas mudanças dependerá da regulamentação em nível municipal e estadual. Estados e municípios precisarão alinhar as diretrizes da nova função das guardas com as polícias estaduais, garantindo que não haja sobreposição de competências.

Tags: DestaqueGuarda Civil MunicipalSTF
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Redação MM

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Material institucional editado e revisado pela redação do portal Mais Minas. Consulte a fonte ao final das matérias/artigos. [email protected]

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