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Cadastro positivo automático entra em vigor nesta terça-feira (09)

09/07/2019 às 16:31
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Entrou em vigor nesta terça-feira (09), a lei que torna automática a participação do cidadão no cadastro positivo. Desse modo, todo brasileiro com CPF ativo vai fazer parte do registro. O projeto foi aprovado em março pelo Senado e aguardava sanção do presidente Jair Bolsonaro. Com a nova regra, empresas e birôs de crédito vão poder trocar dados de consumidores sem uma autorização prévia.

O que é o cadastro positivo? 

O cadastro foi criado em 2011 e é uma espécie de histórico da vida financeira de um cidadão. Portanto, ele reúne as informações de pagamentos já feitas ou que está em andamento. Vale ressaltar que os dados ficam guardados de forma segura. Contas de luz, água, TV a cabo, financiamentos e crediários entram na lista de analises.

Para as empresas, ele é uma lista de bons pagadores. Dessa maneira, quando alguém precisa de um crédito, é possível que ela tenha acesso a todo o seu comportamento como pagador. Isso inclui tanto os acertos como os deslizes.

Quais os benefícios para o consumidor ?

Agora, lojas e prestadores de serviço vão ter novas formas de avaliar o perfil do consumidor. Portanto, a tendência é a de que compras a crédito fiquem mais fáceis. Pois mesmo que o cidadão não possua conta em banco ou comprovante de renda, o cadastro positivo vai possibilitar uma analise de contas pagas anteriormente e oferecer condições comerciais de acordo com o seu perfil.

Além disso, o cidadão poderá negociar melhores condições de compras de acordo com seu histórico, ajustando taxas de juros e quantidade de parcelas.

E as possíveis desvantagens?

Bom, o Procon ressalta que o consumidor pode enfrentar alguns pontos negativos. Entre eles, a possibilidade de uso indevido dos dados do cadastro e a falta de benefícios a curto prazo.

Sou obrigado a participar do cadastro positivo?

A participação no cadastro não é obrigatória. O consumidor pode pedir a exclusão do banco de dados, porém ele vai continuar sendo avaliado pelo cadastro negativo como já é hoje em dia. Além disso, o mercado pode condicionar a liberação de crédito a participação no cadastro positivo. O que se tornaria mais uma desvantagem ao consumidor, visto que mesmo sendo um bom pagador, ele não teria a compra autorizada.

Como faço para cancelar minha participação?

O titular do CPF fica registrados em birôs como o SPC, Serasa, Quod e Boa Vista. Caso ele queira sair do cadastro ou não deseje ser incluído, é necessário solicitar o cancelamento. Ele pode ser feito por telefone, meio eletrônico ou físico.

Para tal, é preciso informar dados pessoais e aguardar a confirmação de cancelamento. Segundo a Lei do Cadastro Positivo, a suspensão deve ser feita em até dois dias úteis. Ao cancelar em um birô, o titular sai automaticamente de todos os outros.

Última atualização em 03/11/2021 às 21:45