O Governo Federal, por meio do ministro Onyx Lorenzoni, divulgou em uma edição extra do Diário Oficial da União com o calendário da 3ª parcela do auxilio emergencial. Nele foi divulgado também o pagamento da segunda parcela dos que receberam em maio a 1ª parcela, além do calendário para novos aprovados.
O pagamento será feito a partir de sábado 27 de junho, pelo aplicativo Caixa Tem, que serve para pagamentos de boletos e compras com o cartão de débito virtual. Os pagamentos em dinheiro começam a ser liberados em 18 de julho.
O presidente Jair Bolsonaro afirmou nessa quinta-feira, 25 de junho, que o governo avalia a prorrogação do auxílio emergencial por mais três parcelas adicionais, que provavelmente terá os valores de R$ 500, R$ 400 e R$ 300.
Calendário da 3ª, 2º e 1ª parcela do 4º lote do auxílio emergencial
Pagamento feito no aplicativo Caixa Tem:
DIA DE PAGAMENTO | MÊS DE NASCIMENTO |
27/06 (sábado) | Janeiro e fevereiro |
30/06 (terça-feira) | Março e abril |
01/07 (quarta-feira) | Maio e junho |
02/07 (quinta-feira) | Julho e agosto |
03/07 (sexta-feira) | Setembro e outubro |
04/07 (sábado) | Novembro e dezembro |
Calendário Pagamento em dinheiro e transferência
DIA DE PAGAMENTO | MÊS DE NASCIMENTO |
18/ 07 – (sábado) | Janeiro |
25/ 07 – (sábado) | Fevereiro |
01/08 – (sábado) | Março |
08/ 08 – (sábado) | Abril |
15/ 08 – (sábado) | Maio |
29/08 – (sábado) | Junho |
01/09 – (sábado) | Julho |
08/09 – (terça-feira) | Agosto |
10/09 – (quinta-feira) | Setembro |
12/09- (sábado) | Outubro |
15/09 – (terça-feira) | Novembro |
19/09 – (sábado) | Dezembro |
O prazo para solicitar o auxílio emergencial termina na próxima quinta-feira, 02 de julho de 2020. Os pedidos estão sendo recebidos exclusivamente através do site auxílio emergencial ou aplicativo.
Veja quem tem direito ao Auxílio Emergencial:
Pode solicitar o benefício o cidadão maior de 18 que atenda a todos os seguintes requisitos:
Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
Microempreendedores individuais (MEI);
Contribuinte individual da Previdência Social;
Trabalhador Informal;
Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).
Veja abaixo quem não tem direito ao Auxilio Emergencial:
Tenha emprego formal ativo;
Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
Está recebendo Seguro Desemprego;
Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.
Os cidadãos que estão cadastrados no programa Bolsa Família e Cadastro Único recebem automaticamente em suas contas da caixa ou com o cartão do bolsa do Bolsa Família. Para os outros quem não está cadastrado pode de cadastrar pelo aplicativo Auxílio Emergencial do Governo Federal