PUBLICIDADE
Ad 11

Calendário da 3ª e demais parcelas do auxílio emergencial é divulgado

O Governo Federal, por meio do ministro Onyx Lorenzoni, divulgou em uma edição extra do Diário Oficial da União com o calendário da 3ª parcela do auxilio emergencial.

Nele foi divulgado também o pagamento da segunda parcela dos que receberam em maio a 1ª parcela, além do calendário para novos aprovados.

O pagamento será feito a partir de sábado 27 de junho, pelo aplicativo Caixa Tem, que serve para pagamentos de boletos e compras com o cartão de débito virtual.

Os pagamentos em dinheiro começam a ser liberados em 18 de julho.

O presidente Jair Bolsonaro afirmou nessa quinta-feira, 25 de junho, que o governo avalia a prorrogação do auxílio emergencial por mais três parcelas adicionais, que provavelmente terá os valores de R$ 500, R$ 400 e R$ 300.

Calendário da 3ª, 2º e 1ª parcela do 4º lote do auxílio emergencial

Pagamento feito no aplicativo Caixa Tem:

DIA DE PAGAMENTOMÊS DE NASCIMENTO27/06 (sábado)Janeiro e fevereiro30/06 (terça-feira)Março e  abril01/07 (quarta-feira)Maio e junho02/07 (quinta-feira)Julho e agosto03/07 (sexta-feira)Setembro e outubro04/07 (sábado)Novembro e dezembro

Calendário Pagamento em dinheiro e transferência

DIA DE PAGAMENTOMÊS DE NASCIMENTO18/ 07 –  (sábado)Janeiro25/ 07 –  (sábado)Fevereiro01/08 –   (sábado)Março08/ 08 –  (sábado)Abril15/ 08 –  (sábado)Maio29/08  –  (sábado)Junho01/09 –   (sábado)Julho08/09 –   (terça-feira)Agosto10/09 –   (quinta-feira)Setembro12/09-    (sábado)Outubro15/09 –   (terça-feira)Novembro19/09 –   (sábado)Dezembro

PUBLICIDADE
Ad 14

O prazo para solicitar o auxílio emergencial termina na próxima quinta-feira, 02 de julho de 2020.

Os pedidos estão sendo recebidos exclusivamente através do site auxílio emergencial ou aplicativo.

Veja quem tem direito ao Auxílio Emergencial:

Pode solicitar o benefício o cidadão maior de 18 que atenda a todos os seguintes requisitos:

Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:Microempreendedores individuais (MEI);Contribuinte individual da Previdência Social;Trabalhador Informal;Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo  (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).

Veja abaixo quem não tem direito ao Auxilio Emergencial:

Tenha emprego formal ativo;Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);Está recebendo Seguro Desemprego;Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

Os cidadãos que estão cadastrados no programa Bolsa Família e Cadastro Único recebem automaticamente em suas contas da caixa ou com o cartão do bolsa do Bolsa Família.

Para os outros quem não está cadastrado pode de cadastrar pelo aplicativo Auxílio Emergencial do Governo Federal