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Férias coletivas: veja regras que empregadores devem cumprir

por Ludmila das Neves Oliveira
14/11/2019 - Atualizado em 30/06/2020
Entenda Direito
Férias coletivas: veja regras que empregadores devem cumprir.

Crédito da foto: Pixabay

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Com a proximidade do fim do ano, os empresários devem ficar atentos às datas e prazos para oferecer férias coletivas aos empregados. A modalidade é indicada para períodos com baixa demanda de produção, épocas festivas, como feriados de fim de ano, ou períodos estratégicos para a empresa.

Contudo, o diretor-adjunto da Itamaraty Contabilidade & Auditoria, Marcus Vinícius Apóstolo, explica que para implementar essa prática na empresa é preciso planejamento. “O empregador deve ter conhecimento sobre a legislação trabalhista, estar preparado para imprevistos, disponibilizar a informação aos clientes e fornecedores e delegar funções de forma eficaz”, explicou.

O planejamento é importante para antecipar procedimentos que são obrigatórios para a empresa. Entre as obrigações está comunicar a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) com 15 dias de antecedência, no mínimo, com dados sobre a data de início e término das férias coletivas, abrangência da empresa e setores que estarão de férias coletivas. Além disso, a cópia protocolada da comunicação feita à DRT deve ser enviada aos sindicatos das categorias e a empresa deve afixar nos murais das unidades, com 30 dias de atencedência, o aviso de férias coletivas com data de início e término.

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“Há algumas regras incluídas na lei, por meio da Reforma Trabalhista, que também devem ser seguidas. A possibilidade de divisão do período de férias em até três períodos e a permissão para conceder férias coletivas a empregados menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos são algumas das novidades”, acrescenta Marcos Vinícius.

A folha de pagamento do mês em que as férias coletivas serão concedidas também deve ser planejada com antecedência, segundo o especialista. “O fechamento da folha de pagamento, que deve ser feito até o quinto dia útil do mês, fica ainda mais apertado com as férias coletivas. O ideal é que a empresa tenha tudo pronto antes do início da folga para não atrasar o pagamento do próximo mês”, explica o especialista da Itamaraty Contabilidade & Auditoria.

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