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Sobre o risco do bebê nascer com a cara daquele desejo não atendido

diversas teorias, dentre elas muitas são realmente verdade, outras não passam de crenças que são reproduzidas com frequência e, assim, são passadas para outras gerações.
25/05/2021 às 18:53
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Foto: Biblioteca de Imagens do Canva
Foto: Biblioteca de Imagens do Canva

No período em que se prepara para a maternidade, a mulher ouve as mais diversas teorias, dentre elas muitas são realmente verdade, outras não passam de crenças que são reproduzidas com frequência e, assim, são passadas para outras gerações.

Em tese, no início da gestação a mulher é predisposta a ter desejo por alimentos cítricos, enquanto, a partir do segundo trimestre os desejos são por alimentos mais doces. Pressupõe-se que os desejos podem ser reflexos das carências nutricionais do feto os quais são transmitidos da placenta para o cérebro da mãe. No entanto, essa é apenas uma das teorias relacionadas ao período gestacional.

De acordo com as teorias populares, se o desejo de comer algo específico não for satisfeito, o bebê nascerá com a aparência do alimento desejado ou terá a saúde afetada. Porém, vale lembrar que nenhum alimento tem a capacidade de interferir nas feições do bebê. Dessa forma, se algum desejo não puder ser atendido, não se preocupe, pois isso não irá causar algum problema para a gestação, inclusive, se o desejo da gestante for de ingerir substâncias não alimentares, principalmente as tóxicas, é preciso ter cuidado, pois algumas substâncias podem ser muito perigosas para a saúde da mãe e também do bebê.

Por outro lado, algumas vezes o desejo pode estar atrelado a uma carência emocional da gestante, sendo assim, acatar essa vontade torna-se uma maneira de amparar a gestante emocionalmente, o que é uma atitude importante e necessária.

Certifique-se de que a gestante está tendo suas necessidades nutricionais supridas e que se encontra em um estado psicológico adequado, afim de que o período gestacional ocorra da forma  mais saudável possível, tanto para a mãe quanto para o filho.

Última atualização em 19/08/2022 às 07:42