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A alimentação adequada é um Direito Humano

17/11/2022 às 23:05
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Imagem ilustrativa
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Precisamos falar sobre o Direito Humano à Alimentação adequada (DHAA), pois ao conhecê-lo conseguiremos derrubar a ideia do assistencialismo governamental.

O DHAA é um direito humano básico, reconhecido pelo Pacto Internacional de Direitos Humanos, Econômicos, Sociais e Culturais, ratificado por 153 países, inclusive o Brasil, e pressupõe uma alimentação adequada e de forma sustentável, tanto em termos de quantidade como de qualidade, garantindo a Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) e o direito à vida.

A SAN é a realização do direito de todos ao acesso regular e permanente aalimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso aoutras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras dasaúde que respeitem a diversidade cultural e sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis.

A Emenda Constitucional nº 64 incluiu a alimentação entre os direitossociais, fixados no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, o que impõe responsabilidades ao Estado para a efetivação da alimentação adequada de todos os cidadãos. Desse modo, deve-se exigir que o poder público viabilize esse direito por meio de instrumentos e políticas, erradicando as práticas contrárias aos direitos humanos (assistencialismo, paternalismo, dentre outras); pois devemos ter em mente que os Estados têm a obrigação de implementar as ações necessárias para evitar e aliviar a fome,mesmo em épocas de desastres, sendo eles naturais ou não.

 A questão da fome é evidente no conceito do DHAA, o que se deve ao fato de que a desnutrição se tornou um tema de muito destaque no mundo, especialmente entre as décadas de 1950 e 90. No entanto, a qualidade da alimentação também é de grande importância, visto que uma alimentação em quantidade adequada, mas de qualidade ruim, também é uma violação deste direito.

Além das pessoas com dificuldade no acesso permanente a alimentos de qualidade, que ficam mais vulneráveis à deficiência de nutrientes e doenças decorrentes dela, existe ainda, em contraponto, a parcela da população que está acima do peso, por consequência da má qualidade da alimentação, o que configura outra vertente da violação ao DHAA.

É importante lembrar que o DHAA também envolve a segurança microbiológica do alimento; sua qualidade e diversidade; a sustentabilidade em suas práticas produtivas e o respeito às culturas alimentares tradicionais.

É fácil reconhecermos situações de fome, ou  quando existe um surto de infecção alimentar, mas essas não são as únicas formas de violação ao DHAA,  são também exemplos:

  • Quando os alimentos adquiridos e consumidosestão contaminados por agrotóxicos, colocando em risco a saúde;
  • Quando a oferta de alimentos industrializados (de baixa qualidade nutricional e produzidos de forma insustentável) é maior que a de alimentos saudáveis e de qualidade nutricional (produzidos de forma sustentável);
  • Quando os alimentos em maior abundância nos mercados não respeitam as culturas regionais e tradicionais, ou o meio ambiente;
  • Quando crianças são estimuladas a se alimentarem de alimentos prejudiciais àsaúde, devido à publicidade abusiva e da grande oferta destes alimentos em ambientes como a escola; e
  • Quando são comercializadosprodutos alimentares que utilizam ingredientes provenientes de trabalho escravo.

Apesar de caber ao Estado (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e seus diferentes agentes) a garantia do respeito, da proteção, da promoção e do provimento dos direitos de todos e todas, cada um de nós tem voz para cobrar o cumprimento do que é lei.

É preciso que reconheçamos a alimentação adequada como nosso direito, para que possamos impedir que ele seja violado. Para tanto, podemos procurar adquirir alimentos diretamente dos produtores, visando fomentar a produção regional e sustentável, por exemplo, além de cobrar do poder público acesso a alimentos de qualidade, cobrar das escolas uma alimentação escolar saudável, bem como, ações de educação alimentar e nutricional.

Que saibamos reconhecer e cobrar nossos direitos. Afinal, o exercício do nosso dever político não se encerra com as eleições; muito pelo contrário.