O Comitê Extraordinário Covid-19, criado pelo Governo de Minas para tratar de deliberações sobre a pandemia causada pelo coronavírus no estado publicou, nesta quarta-feira (4/11), no Diário Oficial do Estado, a Deliberação nº 99, que traz regras para o funcionamento dos serviços públicos de transporte coletivo de passageiros, incluindo as estruturas e atividades vinculadas a sua prestação, enquanto durar o estado de calamidade pública sanitária no estado.
De acordo com a norma, a lotação dos serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal deverá observar os seguintes limites: nas regiões que ainda estiverem dentro da onda vermelha, não excederá à metade da capacidade de passageiros sentados; nas regiões qualificadas como onda amarela, será permitida, no máximo, 75% da capacidade de passageiros sentados.
Em relação às regiões qualificadas na onde verde, o transporte intermunicipal não excederá à totalidade da capacidade de passageiros sentados.
A observância desses limites estabelecidos considera a classificação das ondas dos respectivos municípios de origem e destino do transporte coletivo, nos termos do Plano Minas Consciente.
Essas definições aplicam-se ao transporte rodoviário intermunicipal e metropolitano de que trata o Decreto 44.035, de 2005, e à autorização especial de transporte rodoviário turístico receptivo intermunicipal e metropolitano em automóvel de que trata o Decreto 46.183, de 2013, observado o artigo 5º da nova deliberação.