Uma mulher acusada de planejar o assassinato de um homem em Rio Acima, na região Central de Minas Gerais, foi condenada pelo Tribunal do Júri a 17 anos e seis meses de prisão em regime fechado. A decisão foi obtida pelo Ministério Público de Minas Gerais por meio da Promotoria de Justiça de Nova Lima.
O crime ocorreu em setembro de 2018. Segundo a acusação, a ré foi apontada como mandante do homicídio. A sentença reconheceu duas qualificadoras: motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Ainda cabe recurso, porém a Justiça negou o pedido para que ela pudesse recorrer em liberdade.
De acordo com o processo, a condenada permaneceu foragida por cerca de seis anos. As investigações indicaram que o crime teria sido planejado após a vítima provocar prejuízo financeiro relacionado à venda de drogas na cidade.
Conforme a denúncia apresentada, a mulher teria feito o primeiro contato com um dos executores, acertado a contratação e contribuído para a fuga dos envolvidos após a ação. O homem foi atacado quando estava sentado em frente ao portão de casa e morreu após ser atingido por disparos de arma de fogo.
Outras cinco pessoas denunciadas por participação no caso já foram julgadas e condenadas. Entre elas estão três parentes da acusada e dois executores contratados para realizar o homicídio.
O julgamento da ré teve adiamentos anteriores. A primeira sessão estava prevista para setembro de 2025, mas não ocorreu por ausência da advogada de defesa. Uma nova data foi marcada para outubro do mesmo ano, porém o júri foi suspenso após novo não comparecimento da defesa e registro de ameaça no plenário.
A sessão definitiva ocorreu na sexta-feira, 30 de janeiro, com início pela manhã e término na madrugada do dia seguinte. Ao final, o conselho de sentença acolheu integralmente a tese do Ministério Público.
Segundo o promotor de Justiça responsável pelo caso, Enzo Bassetti, a condenação seguiu os termos apresentados na denúncia. Um representante da Associação Mineira do Ministério Público acompanhou o julgamento, com foco na segurança institucional durante a realização do júri.
O caso tramita sob o número 5007987-17.2022.8.13.0188.







