A reabertura do Programa Indenizatório Definitivo (PID) registrou 1.505 ingressos apenas no primeiro dia de funcionamento da nova etapa, iniciada em 18 de maio. O programa integra o Novo Acordo do Rio Doce e prevê indenização individual de R$ 35 mil para pessoas físicas e jurídicas elegíveis atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão.
A nova fase foi aberta após solicitação das Instituições de Justiça brasileiras e ficará disponível até 1º de julho de 2026. O objetivo é permitir uma nova oportunidade para pessoas e empresas que ficaram fora das etapas anteriores do processo indenizatório.
Os números iniciais mostram que a maior parte da procura envolve requerentes que enfrentaram problemas burocráticos ao longo da tramitação dos pedidos.
Quem mais procurou o programa no primeiro dia?
Segundo os dados divulgados pelo programa, cerca de 71% dos ingressos registrados nas primeiras horas foram feitos por pessoas que tiveram requerimentos anteriores encerrados por causa da invalidação de procurações.
Além desse grupo, a reabertura também contempla pessoas que recusaram propostas indenizatórias anteriores, perderam o prazo para aceite ou deixaram de corrigir documentos exigidos dentro do período estabelecido.
Entre as pendências mais recorrentes estão problemas ligados à documentação pessoal e aos comprovantes de endereço apresentados durante o processo.
A reabertura ocorre em meio à continuidade das ações de reparação relacionadas ao desastre de Mariana, ocorrido em novembro de 2015, quando o rompimento da barragem de Fundão provocou impactos sociais, ambientais e econômicos em municípios atingidos ao longo da Bacia do Rio Doce.
Como funciona o acesso ao PID?
O ingresso no programa pode ser feito por meio da Defensoria Pública, que oferece atendimento gratuito, ou por advogado particular com procuração válida.
O Novo Acordo do Rio Doce prevê que os honorários advocatícios de 5% sejam pagos pela Samarco, sem desconto sobre o valor da indenização destinada ao requerente.
Segundo as regras divulgadas pelo programa, valores adicionais negociados entre clientes e advogados não serão pagos pela empresa.
A consulta de elegibilidade e as informações detalhadas sobre o PID estão disponíveis no site oficial da Samarco.
Quais são os critérios para receber a indenização?
Os critérios de elegibilidade seguem os parâmetros estabelecidos no Novo Acordo do Rio Doce.
Entre as exigências está ter mais de 16 anos na data do rompimento da barragem de Fundão. Também é necessário ter solicitado cadastro na extinta Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021.
O acordo ainda prevê como requisitos possuir ação judicial ajuizada até 26 de outubro de 2021 ou ter ingressado no sistema Novel até 29 de setembro de 2023.
Em todos os casos, o requerente não pode ter firmado acordo prévio relacionado à reparação.
Mais de 303 mil indenizações já foram pagas
O PID é considerado atualmente a principal porta indenizatória criada dentro do Novo Acordo do Rio Doce.
Até abril de 2026, mais de 303 mil indenizações haviam sido pagas pelo programa, segundo os dados divulgados pela Samarco.
O valor desembolsado ultrapassa R$ 11,2 bilhões. O programa afirma que os recursos pagos têm impacto direto na economia das localidades consideradas elegíveis dentro do acordo de reparação.
A expectativa é de que a procura continue elevada nas próximas semanas, principalmente em cidades atingidas que concentram requerentes com processos pendentes desde as fases anteriores do programa.







